Se um cidadão pretende discutir em juízo a validade de um contrato administrativo firmado pelo Município de Balneário Pinhal, deverá propor:
- A)Ação civil coletiva.
Errada, porque ação civil coletiva é voltada à tutela coletiva de direitos, mas não é o instrumento típico para o cidadão anular ato lesivo como um contrato administrativo.
- B)Ação popular.
Certa, porque a ação popular é o meio adequado para o cidadão pedir a anulação de ato ou contrato administrativo lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
- C)Ação civil pública.
Errada, porque a ação civil pública é proposta por legitimados específicos, como MP e associações, e não pelo cidadão em nome próprio.
- D)Habeas data.
Errada, porque habeas data serve para conhecer ou retificar informações pessoais em bancos de dados, nada a ver com contrato administrativo.
- E)Mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo, mas não é a via típica para atacar a validade de contrato administrativo nessa hipótese.
Gabarito: B
Quando a questão fala em discutir em juízo a validade de um contrato administrativo firmado pelo Município, a ideia central é controle judicial de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural. Para esse tipo de provocação, a ação clássica é a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição e regulamentada pela Lei 4.717/1965. A ação popular pode ser usada pelo cidadão para buscar a anulação de ato lesivo praticado pelo Poder Público, inclusive quando esse ato se materializa em contrato administrativo. Então, se o contrato do Município estiver viciado e causar lesão ao erário ou a outros bens tutelados, o caminho processual adequado é a ação popular. A questão cobra justamente essa associação: contrato administrativo + controle de legalidade/lesividade + cidadão como autor = ação popular. É uma pegadinha clássica porque muita gente pensa logo em mandado de segurança ou ação civil pública, mas esses instrumentos não são o encaixe perfeito para o enunciado. Em resumo: como o cidadão quer discutir a validade de um contrato administrativo municipal, a medida cabível é a ação popular, e por isso o gabarito é a letra B.