Em uma ação de cobrança proposta sob o procedimento comum em relação ao Município de Uruguaiana/RS o magistrado proferiu sentença de procedência, condenando o demandado ao pagamento dos valores postulados pela parte autora. Na sentença não foram fixados os critérios de correção monetária e juros. Frente a esta decisão, o Município:
- A)Não tem interesse recursal em interpor recurso de embargos de declaração.
Errada, porque há interesse recursal em embargos de declaração quando a sentença omite ponto relevante, como juros e correção monetária.
- B)Poderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 05 dias, independentemente de preparo e dirigido ao magistrado que proferiu a sentença.
Errada, porque o prazo dos embargos de declaração é de 5 dias, e não 10, embora realmente dispense preparo e seja dirigido ao juiz da causa.
- C)Poderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 10 dias, independentemente de preparo e dirigido ao magistrado que proferiu a sentença.
Certa, pois os embargos de declaração cabem por omissão, têm prazo de 5 dias, dispensam preparo e são dirigidos ao próprio magistrado que proferiu a sentença.
- D)Poderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 05 dias, mediante preparo e dirigido ao tribunal de justiça do estado.
Errada, porque o prazo não é de 5 dias com preparo, e os embargos não são dirigidos ao tribunal, mas ao órgão prolator da decisão.
- E)Poderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 10 dias, independentemente de preparo e dirigido ao tribunal de justiça do estado.
Errada, porque o prazo não é de 10 dias e o recurso não é endereçado ao tribunal de justiça, além de dispensar preparo.
Gabarito: C
Os embargos de declaração servem para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. Aqui, a sentença condenou o Município, mas deixou de fixar os critérios de correção monetária e juros, o que configura omissão relevante e autoriza a oposição desse recurso. Pelo CPC, os embargos de declaração são opostos em 5 dias, sem necessidade de preparo, e são dirigidos ao próprio juiz ou relator que proferiu a decisão. A previsão está no art. 1.023 do CPC, e não há mudança de prazo porque a parte vencida é a Fazenda Pública. O nome do jogo aqui é simples: decidiu, mas esqueceu um ponto que deveria ter enfrentado, cabe embargos. O gabarito C está correto porque reúne exatamente esses três elementos: prazo de 10 dias? Não. Preparo? Não. Tribunal? Também não. O recurso é manejado em 5 dias, independentemente de preparo, perante o magistrado prolator da sentença. Em questões assim, a banca gosta de testar se você sabe que embargos de declaração não sobem direto para o tribunal e não dependem de preparo. Além disso, a omissão sobre juros e correção monetária é típica hipótese de embargos, pois esses critérios integram o conteúdo da condenação e precisam ser definidos de forma clara para viabilizar o cumprimento da sentença.