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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documentos, testemunhas, perícia e presunção. Sobre a prova testemunhal, não podem ser admitidos como testemunhas, EXCETO:

Gabarito: C

Na prova testemunhal, o CPC faz uma triagem básica: há pessoas que são incapazes, impedidas ou suspeitas, e por isso, em regra, não prestam compromisso como testemunhas. O artigo 447 do CPC trata exatamente disso, separando quem não deve testemunhar e quem pode, em hipóteses excepcionais, ser ouvido como informante. A pegadinha da questão está em misturar categorias clássicas de impedimento com uma expressão que, hoje, não exclui automaticamente a pessoa da oitiva. A pessoa com deficiência não é, por si só, proibida de depor. O que importa é verificar se ela tem condições de perceber os fatos e de se expressar. Se tiver, pode ser ouvida normalmente, inclusive com os ajustes necessários para garantir acessibilidade e participação adequada. Por isso, o gabarito é a letra C. O CPC não adota uma exclusão automática por deficiência. A avaliação é concreta: o foco está na capacidade de compreensão e comunicação, e não em um rótulo genérico. Em resumo: deficiência não é sinônimo de impossibilidade de testemunhar. Já as demais alternativas trazem hipóteses clássicas de impedimento ou incapacidade testemunhal, salvo a exceção legal quando a prova versar sobre fatos que só aquelas pessoas conheçam. Então, se a banca joga com esses parentescos e relações pessoais, você deve lembrar da regra do artigo 447 e da exceção específica da prova de fatos exclusivos.

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