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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a tutela provisória de urgência, seu regramento no Código de Processo Civil (CPC/2015) e o entendimento jurisprudencial atual do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

A tutela provisória de urgência aparece em duas roupagens: a antecipada, que adianta os efeitos da futura decisão, e a cautelar, que só protege o resultado útil do processo. No CPC/2015, quando a tutela cautelar é pedida de forma antecedente, a parte deve depois formular o pedido principal no prazo de 30 dias, nos mesmos autos, conforme o art. 308. Esse prazo é tratado como prazo processual, então a lógica do CPC é a contagem em dias úteis, nos termos do art. 219, e isso também acompanha o entendimento do STJ. Se a parte perder esse prazo, a tutela cautelar concedida perde a eficácia e o processo é extinto sem resolução do mérito, porque a medida era apenas instrumental e provisória. A alternativa B erra justamente aqui: ela diz que, mesmo sem o pedido principal no prazo, deve prosseguir o julgamento do procedimento de tutela antecedente. Não prossegue, não. A consequência é a perda de eficácia da cautelar e a extinção do processo, e não a continuação automática do rito. As demais alternativas refletem pontos consolidados: a responsabilidade pelos prejuízos da tutela antecipada é objetiva, conforme o art. 302 do CPC; em matéria de saúde, o juiz pode adotar medidas efetivas para assegurar o cumprimento da ordem, inclusive bloqueio de valores; e não cabe ameaça de prisão civil em obrigação cível comum, porque prisão civil só tem hipóteses constitucionais bem restritas.

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