O Município de Uruguaiana interpôs recurso de apelação em relação à sentença que lhe foi desfavorável, a qual restou improvida. Foi, então, interposto o recurso de embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento de legislação federal, que não foi acolhido. Na sequência, o Município interpôs Recurso Especial, o qual não foi admitido por decisão fundada na ausência de prequestionamento. Em relação a essa decisão, o Município poderá interpor:
- A)Agravo interno.
Errada: agravo interno e cabivel contra decisao monocratica do proprio tribunal, nao contra decisao que inadmite Recurso Especial na origem.
- B)Agravo regimental.
Errada: agravo regimental e nomenclatura regimental, mas nao e o recurso previsto no CPC para impugnar a negativa de seguimento do REsp.
- C)Agravo de instrumento.
Errada: agravo de instrumento nao serve para destrancar Recurso Especial nao admitido por decisao do tribunal de origem.
- D)Agravo em recurso especial.
Certa: o CPC, no art. 1.042, preve agravo em recurso especial contra decisao que nao admite o REsp.
- E)Recurso extraordinário.
Errada: Recurso Extraordinario nao e o meio adequado para atacar decisao que barrou um Recurso Especial.
Gabarito: D
Quando o Recurso Especial nao e admitido na origem, a primeira pergunta e: quem barrou o recurso? Se foi o presidente ou vice-presidente do tribunal local, a regra do CPC e a interposicao de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042. E esse agravo serve justamente para destrancar o REsp e levar a discussao ao STJ. No caso da questao, o REsp foi barrado por ausencia de prequestionamento, ou seja, o tribunal entendeu que a materia federal nao foi devidamente enfrentada no acordao recorrido. Mesmo assim, a via adequada para atacar essa inadmissao nao e agravo interno, nem agravo de instrumento: o remedio correto e o agravo em recurso especial. O ponto importante e lembrar a logica do CPC: decisao de inadmissao do REsp ou do RE por decisao na origem, em regra, desafia agravo do art. 1.042. Ja o agravo interno fica para atacar decisao monocratica dentro do proprio tribunal, e nao para destrancar recurso especial negado na origem. Por isso, o gabarito D esta correto. O municipio deve interpor agravo em recurso especial para tentar superar a decisao que nao admitiu o REsp por falta de prequestionamento.