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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Município de Uruguaiana interpôs recurso de apelação em relação à sentença que lhe foi desfavorável, a qual restou improvida. Foi, então, interposto o recurso de embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento de legislação federal, que não foi acolhido. Na sequência, o Município interpôs Recurso Especial, o qual não foi admitido por decisão fundada na ausência de prequestionamento. Em relação a essa decisão, o Município poderá interpor:

Gabarito: D

Quando o Recurso Especial nao e admitido na origem, a primeira pergunta e: quem barrou o recurso? Se foi o presidente ou vice-presidente do tribunal local, a regra do CPC e a interposicao de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042. E esse agravo serve justamente para destrancar o REsp e levar a discussao ao STJ. No caso da questao, o REsp foi barrado por ausencia de prequestionamento, ou seja, o tribunal entendeu que a materia federal nao foi devidamente enfrentada no acordao recorrido. Mesmo assim, a via adequada para atacar essa inadmissao nao e agravo interno, nem agravo de instrumento: o remedio correto e o agravo em recurso especial. O ponto importante e lembrar a logica do CPC: decisao de inadmissao do REsp ou do RE por decisao na origem, em regra, desafia agravo do art. 1.042. Ja o agravo interno fica para atacar decisao monocratica dentro do proprio tribunal, e nao para destrancar recurso especial negado na origem. Por isso, o gabarito D esta correto. O municipio deve interpor agravo em recurso especial para tentar superar a decisao que nao admitiu o REsp por falta de prequestionamento.

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