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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Proposta demanda judicial sob o procedimento comum na Justiça Estadual em relação à ELETROCAR, a parte autora consignou na petição inicial o seu desinteresse em relação à audiência de conciliação e mediação. O magistrado recebeu a inicial e designou data para a realização da referida audiência, determinando a citação da empresa demandada para comparecer à audiência de conciliação e mediação. Na hipótese, é correto afirmar que:

Gabarito: C

No procedimento comum, a audiência de conciliação ou mediação é a regra, e o CPC só afasta esse ato se ambas as partes demonstrarem desinteresse ou se a causa não admitir autocomposição. A lógica do art. 334 do CPC é prestigiar a solução consensual do conflito antes de partir para a briga judicial completa. Então, se apenas o autor disse que não quer a audiência, isso não basta para cancelar o ato por conta própria. O ponto central da questão está no art. 334, parágrafo 5º: a manifestação de desinteresse deve vir com antecedência mínima de 10 dias da audiência, e a audiência só deixa de ser realizada quando ambos não quiserem a tentativa de acordo, ou quando a matéria não comportar autocomposição. Como a parte autora informou desinteresse, mas a ré ainda precisava ser citada e podia muito bem querer conciliar, o juiz agiu corretamente ao designar a audiência. Em outras palavras, o processo civil não deixa a conciliação na mão de uma só parte. O CPC quer incentivar acordos, e por isso o magistrado não cometeu equívoco ao marcar a audiência mesmo com a autora dizendo que não tinha interesse. A atuação judicial, nesse cenário, está alinhada com a regra legal e com a finalidade da autocomposição. Por isso, o gabarito é a alternativa C: o magistrado agiu de forma adequada, porque a simples manifestação unilateral da autora não impede a designação da audiência de conciliação e mediação.

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