← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca das regras processuais vigentes no Código de Processo Civil sobre o valor da causa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. II. Na ação de cobrança de dívida, o valor da causa será a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação. III. Na ação em que os pedidos são alternativos, o valor da causa será a soma de todos os pedidos formulados. IV. Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa será o valor pretendido para condenação.

Gabarito: E

No CPC, o valor da causa não é detalhe decorativo: ele serve para definir competência, custas e até alguns efeitos processuais. Por isso, a regra geral é clara: toda causa deve ter valor certo, mesmo quando o benefício econômico não aparece de forma imediata, como diz o art. 291 do CPC. A questão mistura regras bem específicas do art. 292. Na ação de cobrança de dívida, o valor da causa deve considerar o principal, os juros de mora vencidos e outras penalidades até a data do ajuizamento. Já na ação indenizatória, inclusive por dano moral, vale o montante que o autor pretende receber como condenação. A armadilha está nos pedidos alternativos: aqui não se soma tudo. O CPC manda usar o valor do pedido de maior valor, justamente porque o autor quer apenas uma das prestações, não todas ao mesmo tempo. Então a assertiva III erra feio ao falar em soma dos pedidos. Por isso, o gabarito é a alternativa E: estão corretas as assertivas I, II e IV, enquanto a III contraria diretamente o CPC. Em prova, quando aparecer valor da causa, pense primeiro no art. 291 e depois no art. 292, porque a banca adora trocar uma regrinha por outra.

Continue treinando

Questões relacionadas