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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em determinada demanda de procedimento comum proposta em relação ao Município de Dom Pedrito/RS, foi indeferido o pedido de oitiva de testemunha indicada pelo réu. Caberá ao Procurador Municipal:

Gabarito: D

No CPC de 2015, nem toda decisão do juiz pode ser atacada de imediato por agravo de instrumento. O sistema ficou mais fechado: o agravo só cabe nas hipóteses do art. 1.015, e o indeferimento de prova testemunhal, em regra, não está ali. Quando isso acontece no procedimento comum, a parte não fica sem defesa, mas precisa esperar o momento processual adequado. O art. 1.009, §1º, do CPC diz que as questões decididas na fase de conhecimento e que não comportarem agravo de instrumento devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou, se a outra parte apelar, nas contrarrazões. Por isso o gabarito é a letra D. O Município, por meio do Procurador, deve guardar a insurgência para a apelação eventual ou para as contrarrazões. É a solução clássica do CPC: sem agravo de instrumento, mas também sem preclusão total, porque a matéria pode ser levada ao tribunal depois. Atenção ao detalhe de prova: se a banca quer saber a reação contra indeferimento de prova em procedimento comum, a resposta normalmente passa pela lógica do art. 1.009, §1º, e não por recursos imediatos inventados no calor da audiência.

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