Maria apresentou pedido de cumprimento provisório de sentença em face de João perante o juízo, que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. O título executivo é composto por uma condenação envolvendo uma obrigação de pagar cujo crédito tem natureza alimentar. Considerando os fatos narrados, assinale a alternativa correta.
- A)Não serão devidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10% caso João não cumpra a obrigação no prazo de 15 dias.
Errada, porque o não pagamento no prazo de 15 dias também pode gerar multa e honorários de 10% no cumprimento provisório, aplicando-se em regra o art. 523 do CPC.
- B)É possível que o cumprimento provisório da sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia inicie-se de ofício.
Errada, porque o cumprimento provisório de obrigação de pagar quantia não se inicia de ofício, dependendo de requerimento da parte exequente.
- C)Ainda que Maria assim quisesse, o pedido de cumprimento provisório de sentença não poderia ser apresentado no juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à execução.
Errada, porque o art. 516, parágrafo único, do CPC permite que o cumprimento de sentença seja requerido no juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução.
- D)Mesmo que a caução para levantamento do depósito em dinheiro possa ser dispensada em razão do crédito ter natureza alimentar, a exigência de caução poderá ser mantida se da dispensa resultar risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Certa, porque o crédito alimentar pode dispensar caução para levantamento de depósito em dinheiro, mas essa dispensa pode ser mantida pelo juiz se houver risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado.
- E)O cumprimento provisório de sentença não admite a apresentação de impugnação ao pedido formulado pela parte exequente.
Errada, porque o cumprimento provisório admite impugnação pelo executado, nos termos do art. 525 do CPC.
Gabarito: D
No cumprimento provisório de sentença, a lógica é simples: a decisão ainda pode ser alterada por recurso sem efeito suspensivo, mas isso não impede o credor de tentar receber. Por isso, o CPC trata o tema com algumas cautelas, porque aqui o processo anda, mas com o freio de mão jurídico puxado. O procedimento segue, no que couber, as regras do cumprimento definitivo, com base nos arts. 520 a 522 do CPC. Como regra, o cumprimento provisório de obrigação de pagar quantia não começa de ofício. Ele depende de iniciativa do exequente, e pode ser requerido até mesmo no juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC. Também é cabível impugnação pelo executado, conforme art. 525, já que o fato de ser provisório não elimina a defesa da parte contrária. A alternativa correta é a D porque o art. 520, IV e o art. 521 do CPC tratam da caução no levantamento de depósito em dinheiro e em atos de alienação. Em crédito de natureza alimentar, a caução pode ser dispensada, mas essa dispensa não é absoluta: se dela puder resultar risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado, o juiz pode manter a exigência. Ou seja, o benefício existe, mas não vem com passagem livre para causar estrago processual. Em resumo: provisório não significa "vale tudo". A execução pode andar, mas com responsabilidade do exequente, possibilidade de defesa do executado e cautelas especiais para evitar prejuízo irreversível.