Sobre os atos processuais, considerando a legislação processual civil, assinale a alternativa correta.
- A)Não é possível que os atos processuais sejam praticados em lugar diverso da sede do Juízo, ainda que em razão de deferência.
Errada, porque o CPC admite a prática de atos em local diverso da sede do juízo em hipóteses excepcionais, inclusive por deferência.
- B)Transitada em julgado a sentença, seja de mérito ou não, desde que proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
Errada, porque a redação mistura a hipótese de comunicação ao réu com um momento processual que não corresponde com precisão à disciplina legal.
- C)Pode-se ocorrer modificação dos prazos previstos em calendário processual, desde que sejam casos excepcionais devidamente justificados.
Certa, pois os prazos fixados em calendário processual só podem ser alterados em casos excepcionais, desde que haja justificativa.
- D)Decorrido o prazo, extingue-se o direito de a parte praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, independentemente da causa que motivou a não realização do ato.
Errada, porque a perda do direito de praticar o ato não é absoluta: a lei preserva a hipótese de justa causa para permitir a prática posterior.
- E)Considera-se o dia do começo do prazo o terceiro dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
Errada, porque o início do prazo na citação eletrônica não é contado como a alternativa descreve; a lei disciplina de forma diversa a confirmação e o termo inicial.
Gabarito: C
A questão gira em torno de atos processuais, com foco em lugar, prazos e efeitos da inércia das partes. No CPC, a regra geral é que os atos ocorram na sede do juízo, mas a própria lei abre exceções quando houver deferência, interesse da justiça, natureza do ato ou obstáculo relevante. Ou seja, o processo não vive preso à mesa do fórum como se fosse um carimbo com pernas. Outro ponto importante é o calendário processual. Quando ele é fixado, a lógica é dar previsibilidade e estabilidade ao andamento do processo. Por isso, os prazos ali previstos não ficam mudando a todo momento: só podem ser alterados em casos excepcionais, e a justificativa precisa ser apresentada de forma clara. É exatamente essa a ideia do art. 191 do CPC, que prestigia segurança e organização. Também vale lembrar o art. 223 do CPC: depois de escoado o prazo, a parte perde o direito de praticar o ato, em regra sem necessidade de decisão judicial. Mas isso não é absoluto, porque a própria lei resguarda a hipótese de justa causa, que pode permitir a prática posterior do ato. Então, quando a alternativa ignora essa ressalva, ela escorrega. Assim, o gabarito é a letra C porque o CPC admite a modificação dos prazos do calendário processual apenas em situações excepcionais devidamente justificadas. É uma regra de exceção, feita para preservar a previsibilidade sem engessar o processo.