Considerando as disposições legais sobre a comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.
- A)A citação será feita preferencialmente pelo meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis.
Errada, porque a citação eletrônica é regra preferencial do CPC, mas não existe esse prazo genérico de até 3 dias úteis como formulado na alternativa.
- B)Considera-se ato de litigância de má-fé deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento da citação enviada eletronicamente.
Errada, porque deixar de confirmar o recebimento da citação eletrônica não é, por si só, ato de litigância de má-fé; trata-se de disciplina própria de validade da citação.
- C)A citação será feita por meio eletrônico ainda que o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Errada, porque a citação por meio eletrônico não prevalece contra pedido justificado do autor para que seja realizada de outra forma, nem pode ser imposta de modo absoluto.
- D)Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, desde que recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação apenas definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Errada, porque a redação confunde requisitos e efeitos da comunicação processual, especialmente ao tratar de intimações no endereço dos autos e da comunicação da mudança de endereço.
- E)Não se fará citação de noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento de direito.
Certa, porque o CPC prevê que não se fará a citação de noivos nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento do direito.
Gabarito: E
A questão trata de um detalhe clássico das citações: a lei protege certos momentos da vida pessoal para evitar que a comunicação processual atrapalhe eventos muito sensíveis. O CPC prevê hipóteses em que a citação não deve ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, como ocorre com o noivo nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento. A lógica é simples: a Justiça não precisa virar convidada inconveniente na lua de mel. Esse cuidado está no art. 244 do CPC, que traz situações de proteção temporária à pessoa citada. A finalidade não é dar privilégio indevido, mas preservar a dignidade e a tranquilidade em momentos específicos, sem impedir a atuação judicial quando houver risco de perda do direito. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a regra legal de forma fiel, inclusive com a ressalva da exceção para evitar o perecimento do direito. Em prova, quando a banca mistura detalhes de citação com prazos especiais e hipóteses de impedimento, o candidato precisa lembrar que nem toda citação é imediata e irrestrita. As demais alternativas erram por inverter regras de citação eletrônica, misturar dever processual com litigância de má-fé ou distorcer a disciplina de intimações no endereço constante dos autos.