Sobre a intervenção de terceiros no processo civil, assinale a alternativa correta.
- A)O assistente litisconsorcial atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Errada: o assistente litisconsorcial não atua como simples auxiliar da parte principal, pois sua atuação é mais intensa e não se confunde com a descrição dada.
- B)Feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Certa: pelo art. 127 do CPC, feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado pode assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescer novos argumentos à petição inicial.
- C)O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Errada: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é instaurado de ofício, mas a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir.
- D)O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão recorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
Errada: essa descrição mistura regras do amicus curiae com exigências que não correspondem ao CPC, especialmente quanto à forma de admissão e ao regime de recorribilidade.
- E)O amicus curiae pode recorrer da decisão, em qualquer hipótese.
Errada: o amicus curiae não pode recorrer em qualquer hipótese, pois sua legitimidade recursal é restrita pelo CPC.
Gabarito: B
Intervenção de terceiros é o momento em que alguém que não era parte entra no processo por interesse jurídico ou por utilidade prática. O CPC trata disso em vários institutos: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Cada um tem uma lógica própria, então a banca adora trocar os papéis para ver se voce está atento. Na denunciação da lide, quando o autor faz a denunciação, o denunciado pode assumir a posição de litisconsorte do denunciante e ainda acrescentar novos argumentos à petição inicial. Isso está no art. 127 do CPC. É exatamente essa a razão de a alternativa B estar correta: o CPC prevê essa possibilidade expressamente, com a citação do réu ocorrendo em seguida. Já as demais alternativas misturam conceitos. Assistente litisconsorcial não é “auxiliar da parte principal” do jeito colocado; essa linguagem combina mais com a assistência simples. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é instaurado de ofício, porque depende de requerimento da parte ou do Ministério Público, quando atuar no processo. E o amicus curiae não entra como se fosse parte nem tem liberdade recursal ampla, então qualquer texto que amplie demais seus poderes costuma estar errado. Resumo de prova: quando aparecer intervenção de terceiros, leia com cuidado quem pode pedir, quem pode recorrer e qual é o efeito da entrada no processo. Uma palavrinha trocada já muda tudo.