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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Numa demanda cível de procedimento comum ajuizada em relação ao Município de Campo Bom, foi apresentada contestação, na qual foi alegada a ocorrência de prescrição da pretensão do autor. O magistrado, então, deverá oportunizar a manifestação do autor no prazo de quantos dias?

Gabarito: C

No procedimento comum, depois da contestação o juiz pode precisar abrir vista ao autor para ele responder ao que foi levantado pelo réu. Isso acontece quando a defesa traz um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como a prescrição, que tenta encerrar a pretensão antes mesmo de entrar no mérito da forma tradicional. O ponto-chave está no artigo 350 do CPC: nessa hipótese, o autor será ouvido no prazo de 15 dias. Ou seja, o CPC dá ao autor a chance de se manifestar especificamente sobre essa matéria defensiva, antes de o juiz decidir. Na questão, o Município alegou prescrição na contestação. Como prescrição é causa extintiva da pretensão, o magistrado deve oportunizar a manifestação do autor em 15 dias. É o tipo de prazo que a banca gosta de testar com cara de detalhe, mas a lógica é bem direta. Então, gabarito C: 15 dias. Se você lembrou do art. 350 do CPC, matou a questão sem susto.

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