Numa demanda cível de procedimento comum ajuizada em relação ao Município de Campo Bom, foi apresentada contestação, na qual foi alegada a ocorrência de prescrição da pretensão do autor. O magistrado, então, deverá oportunizar a manifestação do autor no prazo de quantos dias?
- A)05.
Errada, porque 5 dias não é o prazo previsto no CPC para manifestação do autor sobre fato extintivo alegado na contestação.
- B)10.
Errada, porque 10 dias não é o prazo legal aplicável nessa hipótese.
- C)15.
Certa, porque o artigo 350 do CPC prevê 15 dias para o autor se manifestar sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, como a prescrição.
- D)20.
Errada, porque 20 dias não corresponde ao prazo do art. 350 do CPC.
- E)30.
Errada, porque 30 dias não é o prazo previsto para essa manifestação do autor.
Gabarito: C
No procedimento comum, depois da contestação o juiz pode precisar abrir vista ao autor para ele responder ao que foi levantado pelo réu. Isso acontece quando a defesa traz um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como a prescrição, que tenta encerrar a pretensão antes mesmo de entrar no mérito da forma tradicional. O ponto-chave está no artigo 350 do CPC: nessa hipótese, o autor será ouvido no prazo de 15 dias. Ou seja, o CPC dá ao autor a chance de se manifestar especificamente sobre essa matéria defensiva, antes de o juiz decidir. Na questão, o Município alegou prescrição na contestação. Como prescrição é causa extintiva da pretensão, o magistrado deve oportunizar a manifestação do autor em 15 dias. É o tipo de prazo que a banca gosta de testar com cara de detalhe, mas a lógica é bem direta. Então, gabarito C: 15 dias. Se você lembrou do art. 350 do CPC, matou a questão sem susto.