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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A sociedade Limitada ABC ajuizou demanda cível em relação ao Município de Uruguaiana/RS, recebendo sentença de improcedência do pedido. A parte vencida interpôs recurso de apelação, mas realizou preparo insuficiente. O juiz deverá:

Gabarito: B

Em recurso de apelação, o preparo precisa ser comprovado corretamente no momento da interposição. Se o valor foi recolhido, mas ficou insuficiente, o CPC não manda “matar” o recurso de cara. Primeiro, o juiz deve dar chance de correção. É a lógica do processo civil moderno: evitar perda de recurso por falha sanável, sem transformar o prazo em uma brincadeira de caça ao boleto. O fundamento está no art. 1.007, §2º, do CPC: constatada a insuficiência do preparo, o recorrente deve ser intimado, na pessoa de seu advogado, para complementar o valor em 5 dias. Só depois, se não houver complementação, é que pode haver deserção. Então, aqui o recurso não é automaticamente perdido no primeiro tropeço. Perceba a diferença entre preparo insuficiente e ausência total de preparo. Na insuficiência, a lei dá chance de sanar. Em linhas doutrinárias e na prática dos tribunais, prevalece essa ideia de primazia do julgamento do mérito e de cooperação processual. Por isso, a providência correta do juiz é intimar a parte para complementar em 5 dias, e não aplicar de imediato a deserção.

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