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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ajuizada demanda cível sob o procedimento comum em relação ao Município de Uruguaiana/RS, o magistrado, mesmo antes de citar o réu, considerando que o pedido objeto da ação contraria texto de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça e dispensa instrução probatória, julgou improcedente liminarmente o pedido. Sobre a hipótese, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Essa questão trata da improcedência liminar do pedido, prevista no art. 332 do CPC. Ela existe justamente para cortar o caminho de ações que já nascem em conflito com precedentes qualificados ou com súmulas, evitando um processo inteiro para chegar a uma conclusão que o próprio sistema já antecipa. Pelo art. 332, o juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido, antes mesmo de citar o réu, quando a pretensão contrariar enunciado de súmula do STF ou do STJ, acórdão em julgamento repetitivo, entendimento em IRDR/IAC, entre outras hipóteses legais. Ou seja, não há vício por falta de citação nesse momento, porque a própria lei autoriza a decisão prévia. No enunciado, o pedido contrariava súmula do Superior Tribunal de Justiça e ainda dispensava instrução probatória. Isso encaixa perfeitamente na hipótese legal. Em termos práticos: se o direito já vem barrado pela moldura jurisprudencial prevista no CPC, o juiz pode encerrar a demanda de forma liminar. Por isso, o gabarito A está correto. A decisão segue a sistemática do Código de Processo Civil e não depende, para esse tipo de julgamento, de contraditório prévio nem de emenda da inicial.

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