De acordo com o Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem resolução do mérito, quando:
- A)Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Errada, porque acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção é decisão de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
- B)Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
Errada, porque decidir sobre decadência ou prescrição também é resolução de mérito, conforme o art. 487, II, do CPC.
- C)Homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Errada, porque homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção extingue com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'a', do CPC.
- D)Homologar a transação.
Errada, porque homologar a transação é hipótese de resolução do mérito, prevista no art. 487, III, 'b', do CPC.
- E)Homologar a desistência da ação.
Certa, porque a homologação da desistência da ação extingue o processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, VIII, do CPC.
Gabarito: E
A pegadinha aqui é simples: o CPC separa bem as hipóteses de extinção sem resolução do mérito das de resolução do mérito. Quando o juiz resolve o mérito, ele efetivamente decide o direito discutido, como ocorre ao acolher ou rejeitar o pedido, reconhecer decadência/prescrição ou homologar autocomposição. Isso está no art. 487 do CPC. Já a extinção sem resolução do mérito acontece quando o processo termina sem o juiz enfrentar o pedido principal. Um exemplo clássico é a desistência da ação, que leva à extinção com base no art. 485, VIII, do CPC, quando o autor desiste e o juiz homologa esse ato. Por isso, a alternativa E está correta: homologar a desistência da ação não gera análise do mérito, apenas encerra o processo por uma causa prevista no art. 485. Em prova, pense assim: se houve desistência, o juiz não diz quem tem razão na briga, só fecha o expediente.