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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No processo civil, o amicus curiae:

Gabarito: C

O amicus curiae é o "amigo da corte": alguém que entra no processo para ajudar o juiz ou tribunal a enxergar melhor a questão jurídica, sem virar parte. No CPC, isso está no art. 138, que permite sua admissão quando houver relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. Ele pode atuar tanto no primeiro grau quanto nos tribunais, então não existe essa limitação de que só aparece em ações coletivas, em ação originária ou apenas em um tipo específico de processo. A ideia é ampliar a qualidade da decisão, e não criar mais um litigante no processo. A pegadinha importante é a regra sobre recursos: o amicus curiae, em regra, não recorre como se fosse parte, mas o próprio CPC abre uma exceção expressa para a decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas, permitindo a interposição de recurso. É exatamente o que a alternativa correta apontou. Ou seja: o gabarito C está certo porque o art. 138, §1º, do CPC prevê essa hipótese específica de recorribilidade pelo amicus curiae no IRDR. A doutrina costuma destacar que ele atua de forma colaborativa, com participação limitada, mas relevante para a formação de precedentes.

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