No processo civil, o amicus curiae:
- A)Somente é admitido em ações coletivas.
Errada: o amicus curiae não se limita a ações coletivas; ele pode ser admitido também em outras demandas, desde que presentes os requisitos legais.
- B)Não é admitido em procedimento de primeiro grau de jurisdição.
Errada: o CPC admite a intervenção do amicus curiae também no primeiro grau de jurisdição, e não apenas em tribunais.
- C)Pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Certa: o art. 138, §1º, do CPC autoriza o amicus curiae a recorrer da decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas.
- D)Somente pode intervir no processo a pedido da parte.
Errada: a intervenção do amicus curiae não depende de pedido da parte; o juiz ou relator pode admiti-lo de ofício ou a requerimento.
- E)Somente é admitido em sede de ação originária de tribunais.
Errada: o amicus curiae não é restrito a ação originária de tribunais; sua admissão pode ocorrer em diferentes fases e graus de jurisdição.
Gabarito: C
O amicus curiae é o "amigo da corte": alguém que entra no processo para ajudar o juiz ou tribunal a enxergar melhor a questão jurídica, sem virar parte. No CPC, isso está no art. 138, que permite sua admissão quando houver relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. Ele pode atuar tanto no primeiro grau quanto nos tribunais, então não existe essa limitação de que só aparece em ações coletivas, em ação originária ou apenas em um tipo específico de processo. A ideia é ampliar a qualidade da decisão, e não criar mais um litigante no processo. A pegadinha importante é a regra sobre recursos: o amicus curiae, em regra, não recorre como se fosse parte, mas o próprio CPC abre uma exceção expressa para a decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas, permitindo a interposição de recurso. É exatamente o que a alternativa correta apontou. Ou seja: o gabarito C está certo porque o art. 138, §1º, do CPC prevê essa hipótese específica de recorribilidade pelo amicus curiae no IRDR. A doutrina costuma destacar que ele atua de forma colaborativa, com participação limitada, mas relevante para a formação de precedentes.