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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Analise as assertivas abaixo: I. É vedado ao juiz lançar mão de meio executivo diverso daquele postulado pela parte para a efetivação de decisão que ordena que o réu entregue coisa certa. II. A tutela inibitória não depende de demonstração da existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. III. A decisão que julga parcialmente o mérito de modo antecipado deverá ser impugnada mediante apelação. Quais estão corretas?

Gabarito: B

O tema aqui mistura tutela específica, tutela inibitória e julgamento antecipado parcial do mérito. No CPC, o juiz não fica preso, com as mãos amarradas, ao meio executivo que a parte sugeriu. Pelo contrário: ele pode valer-se de medidas necessárias para dar efetividade à decisão, inclusive medidas atípicas, desde que respeite proporcionalidade e adequação. Isso aparece na lógica dos arts. 139, IV, 497, 536 e 537 do CPC. Por isso, a assertiva I está errada. Se a decisão manda entregar coisa certa, não é vedado ao juiz usar meio executivo diverso do pedido pela parte; o sistema processual privilegia a efetividade da tutela jurisdicional. A assertiva II está certa. A tutela inibitória serve para impedir a prática, repetição ou continuação de um ilícito, então ela não depende da prova de dano irreparável ou de difícil reparação. O foco é evitar o ilícito, e não indenizar depois. Essa é a leitura clássica do art. 497 do CPC e da doutrina sobre tutela preventiva. Já a assertiva III está errada porque a decisão que julga parcialmente o mérito não é impugnada por apelação. O recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o art. 356, §5º, do CPC. Então, no fim das contas, só a II está correta, que é exatamente o gabarito B.

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