Em relação à comunicação eletrônica dos atos processuais, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Considera-se realizada a intimação no primeiro dia útil seguinte ao que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. ( ) A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. ( ) Sempre que possível, deverá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual. ( ) As cartas precatórias, rogatórias e de ordem, serão feitas preferentemente por meio eletrônico. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – F – F – V.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira, então a sequência não pode começar com V - F.
- B)V – V – F – F.
Errada, porque a terceira assertiva não é verdadeira, embora a segunda seja correta.
- C)V – F – V – F.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa e a terceira também não corresponde à regra legal.
- D)F – V – F – V.
Correta, pois a primeira e a terceira estão falsas, enquanto a segunda e a quarta estão de acordo com a Lei 11.419/2006.
- E)F – F – V – V.
Errada, porque a segunda assertiva é verdadeira e a primeira não pode ser marcada como verdadeira do jeito que foi redigida.
Gabarito: D
A comunicação eletrônica dos atos processuais apareceu para acelerar o processo, mas o CPC e a Lei 11.419/2006 impõem regras bem específicas. A ideia central é simples: a intimação eletrônica só se aperfeiçoa quando a parte consulta o teor ou, se ela ficar inerte, quando a lei fixa o marco automático para evitar que o prazo fique “pendurado”. A primeira assertiva está errada porque a intimação não é, em regra, considerada realizada no primeiro dia útil seguinte à consulta. Em regra, ela se considera feita no dia da consulta eletrônica; se a consulta ocorrer em dia não útil, aí sim o marco vai para o primeiro dia útil seguinte. Esse detalhe derruba muita questão, porque a banca adora trocar o “dia da consulta” por “dia útil seguinte”. A segunda assertiva está correta. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, salvo nas hipóteses em que a lei exige intimação ou vista pessoal. É o que dispõe a Lei 11.419/2006, art. 4, especialmente no tratamento da publicação no diário eletrônico. A terceira está errada porque a correspondência eletrônica não é uma fórmula universal e obrigatória nesses termos. O enunciado mistura a lógica de comunicação do envio com a abertura do prazo de modo genérico demais, sem respeitar a disciplina legal específica da intimação eletrônica. Já a quarta está correta: cartas precatórias, rogatórias e de ordem devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, conforme a Lei 11.419/2006. Por isso, o gabarito é D, com a sequência F - V - F - V.