A decisão judicial proferida pelo magistrado numa demanda cível de procedimento comum que, ao receber a petição inicial, indefere o pedido de gratuidade judiciária formulada pelo autor:
- A)É irrecorrível.
Errada, porque a decisão não é irrecorrível; o CPC prevê recurso específico para impugná-la de imediato.
- B)Pode ser atacada por agravo de instrumento.
Certa, pois a rejeição do pedido de gratuidade da justiça admite agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, V, do CPC.
- C)Pode ser atacada por agravo interno.
Errada, porque agravo interno é cabível contra decisão monocrática de relator, e não contra decisão do juiz de primeiro grau.
- D)Pode ser atacada por agravo retido.
Errada, porque o agravo retido foi extinto no CPC de 2015 e não é mais recurso cabível.
- E)Pode ser suscitada em preliminar de apelação.
Errada, porque a impugnação não fica para preliminar de apelação quando a lei prevê recurso imediato específico.
Gabarito: B
Quando o juiz, logo ao receber a petição inicial, indefere a gratuidade da justiça, ele está tomando uma decisão interlocutória sobre um tema que a lei tratou com cuidado especial. E aqui não vale esperar a apelação como se fosse “depois eu vejo isso”, porque o CPC já abre uma via específica de impugnação imediata. O fundamento está no art. 1.015, V, do CPC, que prevê agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça. A lógica é simples: se a parte não consegue pagar as custas, exigir que ela espere até o fim do processo para discutir isso pode esvaziar o próprio direito de acesso à Justiça. Por isso, o gabarito é a letra B. O recurso adequado é o agravo de instrumento, inclusive porque a matéria pode afetar o andamento do processo desde o início. A jurisprudência também trata o tema com bastante abertura para o uso do agravo quando a decisão resolve imediatamente a questão da assistência judiciária. Em prova, pense assim: negou gratuidade, a discussão sobe logo ao tribunal, sem fila de espera. O CPC gosta de evitar que a parte fique presa a um problema processual que precisa ser resolvido já.