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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A decisão judicial proferida pelo magistrado numa demanda cível de procedimento comum que, ao receber a petição inicial, indefere o pedido de gratuidade judiciária formulada pelo autor:

Gabarito: B

Quando o juiz, logo ao receber a petição inicial, indefere a gratuidade da justiça, ele está tomando uma decisão interlocutória sobre um tema que a lei tratou com cuidado especial. E aqui não vale esperar a apelação como se fosse “depois eu vejo isso”, porque o CPC já abre uma via específica de impugnação imediata. O fundamento está no art. 1.015, V, do CPC, que prevê agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça. A lógica é simples: se a parte não consegue pagar as custas, exigir que ela espere até o fim do processo para discutir isso pode esvaziar o próprio direito de acesso à Justiça. Por isso, o gabarito é a letra B. O recurso adequado é o agravo de instrumento, inclusive porque a matéria pode afetar o andamento do processo desde o início. A jurisprudência também trata o tema com bastante abertura para o uso do agravo quando a decisão resolve imediatamente a questão da assistência judiciária. Em prova, pense assim: negou gratuidade, a discussão sobe logo ao tribunal, sem fila de espera. O CPC gosta de evitar que a parte fique presa a um problema processual que precisa ser resolvido já.

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