Sobre as diversas espécies de execução, conforme previsão do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Certa: na execução de obrigação de fazer ou não fazer fundada em título extrajudicial, o juiz pode fixar multa e indicar a data de início da incidência, conforme a lógica dos arts. 814 e 815 do CPC.
- B)Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Certa: na obrigação de fazer, o executado é citado para cumprir no prazo fixado pelo juiz, salvo prazo diverso previsto no título executivo.
- C)Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo. Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos.
Certa: se o devedor praticou ato que deveria ter se abstido de fazer, o exequente pode pedir prazo para desfazimento e, havendo recusa ou mora, o ato pode ser desfeito às custas do executado, com perdas e danos.
- D)A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.
Certa: a execução por quantia certa se realiza pela expropriação de bens do devedor, como regra geral do CPC.
- E)Na execução por quantia certa, a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os bens inalienáveis.
Errada: bens inalienáveis não podem ser penhorados, pois o CPC os exclui da execução; a alternativa contraria a regra legal ao dizer que poderiam ser atingidos na falta de outros bens.
Gabarito: E
A execução por quantia certa, no CPC, funciona como uma corrida para transformar o patrimônio do devedor em dinheiro, por meio da expropriação de bens. A regra é simples: primeiro se busca satisfazer o crédito com bens penhoráveis do executado, observando a ordem legal e a menor onerosidade possível, sem prejudicar a efetividade da execução. Nessa linha, a penhora deve alcançar bens suficientes para cobrir principal atualizado, juros, custas e honorários, como diz o art. 831 do CPC. O ponto que derruba a alternativa E é a parte final: bens inalienáveis não podem ser penhorados. O art. 832 do CPC é claro ao afirmar que não se sujeitam à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Então não existe essa lógica de "se faltar outro bem, penhora o inalienável". A regra protege exatamente esses bens, salvo hipóteses legais específicas em que a própria lei afasta a proteção. As demais alternativas seguem a sistemática do CPC para execução de obrigação de fazer, de não fazer e de quantia certa. Em especial, o tratamento da multa coercitiva e da possibilidade de desfazimento do ato às custas do executado aparece de forma bem compatível com os arts. 536 e 814 do CPC. Ou seja: a questão cobra a leitura atenta do texto legal, porque uma palavrinha mal colocada muda tudo.