Em relação à disciplina dos recursos cíveis, analise as assertivas abaixo: I. O acórdão que julga conflito de competência pode constituir paradigma para a interposição de embargos de divergência perante e Superior Tribunal de Justiça. II. Conforme a posição prevalente no Superior Tribunal de Justiça, não cabem embargos de declaração em face de decisão do tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial na hipótese em que seja cabível agravo ao Superior Tribunal de Justiça. III. A técnica de ampliação do colegiado deve ser observada ainda que a decisão não unânime proferida no julgamento de apelação seja no sentido da manutenção da sentença. Quais estão corretas?
- A)Apenas III.
A alternativa sustenta que somente a assertiva III está correta, deixando de fora a II e recusando a I. Ocorre que a II está alinhada com a orientação prevalente do STJ sobre a inadmissibilidade de embargos de declaração quando a decisão de origem nega seguimento ao recurso especial e ainda há agravo ao STJ como meio próprio de impugnação. Além disso, a III também é verdadeira, pois o art. 942 do CPC impõe a ampliação do colegiado quando a apelação é julgada por maioria, inclusive se o resultado for a manutenção da sentença.
- B)Apenas I e II.
Aqui se afirma que apenas as assertivas I e II estariam corretas. A formulação falha porque a I não se sustenta: o acórdão proferido em conflito de competência, em regra, não serve como paradigma para embargos de divergência no STJ, cuja disciplina exige hipótese compatível com o art. 1.043 do CPC e com o RISTJ. Além disso, a III também é correta, já que a técnica do art. 942 do CPC incide mesmo quando o julgamento não unânime mantém a sentença.
- C)Apenas I e III.
A alternativa diz que somente I e III seriam verdadeiras. O problema é que a I é a afirmativa vulnerável, pois o julgamento de conflito de competência não é, em regra, paradigma apto a embargos de divergência perante o STJ; já a II está correta segundo a orientação predominante do Tribunal, que afasta embargos de declaração quando existe agravo próprio contra a negativa de seguimento do recurso especial. Como a II também é verdadeira, essa combinação não corresponde ao enunciado.
- D)Apenas II e III.
A opção reúne exatamente as assertivas II e III, que são as corretas. A II reflete a orientação prevalente do STJ de que, se a decisão de origem nega seguimento ao recurso especial e ainda cabe agravo ao STJ, os embargos de declaração não são a via adequada para impugnar esse juízo de admissibilidade. A III também procede à luz do art. 942 do CPC, porque a ampliação do colegiado deve ocorrer sempre que a apelação for julgada por maioria, inclusive quando o resultado for apenas a manutenção da sentença.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que as três assertivas seriam verdadeiras. Isso não se confirma porque a I é incorreta: o acórdão que julga conflito de competência não se enquadra, em regra, como paradigma para embargos de divergência no STJ, diante da disciplina legal e regimental do instituto. Como a combinação correta se limita às assertivas II e III, a letra E deve ser afastada.
Gabarito: D
A questão cobra três pontos clássicos dos recursos cíveis no CPC e na jurisprudência do STJ. O primeiro erro está na ideia de que todo acórdão serve como paradigma para embargos de divergência: isso não é automático. Nos embargos de divergência, o foco é a divergência entre órgãos fracionários em hipóteses legalmente admitidas, e a banca costuma cobrar com cuidado a natureza do acórdão paradigma. Aqui, a assertiva I ficou errada por generalizar demais. A assertiva II está correta porque, segundo a orientação prevalente do STJ, se a decisão do tribunal de origem apenas nega seguimento ao recurso especial e a parte ainda tem o agravo cabível ao próprio STJ, os embargos de declaração não são a via adequada para tentar destravar a discussão. A lógica é simples: se há recurso próprio para atacar a decisão, não faz sentido “pular” para os embargos como atalho processual. A assertiva III também está correta. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC, incide quando o julgamento da apelação não é unânime, inclusive quando o resultado é a manutenção da sentença. Ou seja, não importa se o tribunal reformou ou confirmou a decisão de primeiro grau: havendo votação não unânime em apelação, aplica-se a técnica. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas as assertivas II e III estão corretas. É a típica cobrança em que a banca mistura regra legal com entendimento jurisprudencial para ver se você cai na armadilha do “parece certo, mas não é”.