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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação à disciplina dos recursos cíveis, analise as assertivas abaixo: I. O acórdão que julga conflito de competência pode constituir paradigma para a interposição de embargos de divergência perante e Superior Tribunal de Justiça. II. Conforme a posição prevalente no Superior Tribunal de Justiça, não cabem embargos de declaração em face de decisão do tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial na hipótese em que seja cabível agravo ao Superior Tribunal de Justiça. III. A técnica de ampliação do colegiado deve ser observada ainda que a decisão não unânime proferida no julgamento de apelação seja no sentido da manutenção da sentença. Quais estão corretas?

Gabarito: D

A questão cobra três pontos clássicos dos recursos cíveis no CPC e na jurisprudência do STJ. O primeiro erro está na ideia de que todo acórdão serve como paradigma para embargos de divergência: isso não é automático. Nos embargos de divergência, o foco é a divergência entre órgãos fracionários em hipóteses legalmente admitidas, e a banca costuma cobrar com cuidado a natureza do acórdão paradigma. Aqui, a assertiva I ficou errada por generalizar demais. A assertiva II está correta porque, segundo a orientação prevalente do STJ, se a decisão do tribunal de origem apenas nega seguimento ao recurso especial e a parte ainda tem o agravo cabível ao próprio STJ, os embargos de declaração não são a via adequada para tentar destravar a discussão. A lógica é simples: se há recurso próprio para atacar a decisão, não faz sentido “pular” para os embargos como atalho processual. A assertiva III também está correta. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC, incide quando o julgamento da apelação não é unânime, inclusive quando o resultado é a manutenção da sentença. Ou seja, não importa se o tribunal reformou ou confirmou a decisão de primeiro grau: havendo votação não unânime em apelação, aplica-se a técnica. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas as assertivas II e III estão corretas. É a típica cobrança em que a banca mistura regra legal com entendimento jurisprudencial para ver se você cai na armadilha do “parece certo, mas não é”.

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