NÃO é considerado como título executivo extrajudicial:
- A)A sentença arbitral.
Errada, porque a sentença arbitral é título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC, e não extrajudicial.
- B)O cheque.
Certa, porque o cheque é título executivo extrajudicial expressamente previsto no art. 784, I, do CPC.
- C)O instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Certa, porque o instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, conforme o art. 784, III, do CPC.
- D)O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público.
Certa, porque o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público está previsto como título executivo extrajudicial no art. 784, IV, do CPC.
- E)O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel.
Certa, porque o crédito documentalmente comprovado decorrente de aluguel de imóvel é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, VIII, do CPC.
Gabarito: A
A lista de títulos executivos extrajudiciais está no art. 784 do CPC, e ela é bem importante porque define quais documentos já permitem cobrança direta em execução, sem precisar de uma fase de conhecimento antes. A lógica é simples: se o documento tem força suficiente e a lei reconhece essa aptidão, ele já nasce pronto para a execução. Entre os exemplos clássicos estão o cheque, o instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o crédito de aluguel documentalmente comprovado e o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público. Esses itens aparecem exatamente no art. 784 do CPC e são tratados como títulos executivos extrajudiciais. A pegadinha da questão está na sentença arbitral. Apesar de ser título executivo, ela não é extrajudicial, porque o CPC a coloca como título executivo judicial, no art. 515, VII. Ou seja, ela executa, sim, mas entra na categoria errada para a pergunta. É aquele detalhe que a banca adora: o documento é título executivo, mas não do tipo perguntado. Então, se a questão pede o que não é título executivo extrajudicial, a resposta correta é a sentença arbitral. O fundamento legal principal é a distinção entre o art. 515 do CPC, que trata dos títulos judiciais, e o art. 784, que trata dos extrajudiciais.