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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

NÃO é considerado como título executivo extrajudicial:

Gabarito: A

A lista de títulos executivos extrajudiciais está no art. 784 do CPC, e ela é bem importante porque define quais documentos já permitem cobrança direta em execução, sem precisar de uma fase de conhecimento antes. A lógica é simples: se o documento tem força suficiente e a lei reconhece essa aptidão, ele já nasce pronto para a execução. Entre os exemplos clássicos estão o cheque, o instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o crédito de aluguel documentalmente comprovado e o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público. Esses itens aparecem exatamente no art. 784 do CPC e são tratados como títulos executivos extrajudiciais. A pegadinha da questão está na sentença arbitral. Apesar de ser título executivo, ela não é extrajudicial, porque o CPC a coloca como título executivo judicial, no art. 515, VII. Ou seja, ela executa, sim, mas entra na categoria errada para a pergunta. É aquele detalhe que a banca adora: o documento é título executivo, mas não do tipo perguntado. Então, se a questão pede o que não é título executivo extrajudicial, a resposta correta é a sentença arbitral. O fundamento legal principal é a distinção entre o art. 515 do CPC, que trata dos títulos judiciais, e o art. 784, que trata dos extrajudiciais.

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