Segundo o disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa que indica uma hipótese em que, em regra, NÃO há suspensão do processo.
- A)Pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
Errada, porque a morte ou a perda da capacidade processual de parte, representante legal ou procurador é hipótese típica de suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC.
- B)Pela convenção das partes.
Errada, porque a convenção das partes também pode suspender o processo, conforme o art. 313, II, do CPC.
- C)Pela arguição de impedimento ou de suspeição.
Errada, porque a arguição de impedimento ou de suspeição suspende o processo, nos termos do art. 313, III, do CPC.
- D)Pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Errada, porque a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas gera suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma questão, conforme o art. 313, IV, do CPC.
- E)Quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação, exceto quando sujeitas à competência de Tribunal Marítimo.
Certa, porque a própria redação traz a ressalva que afasta a suspensão quando a matéria estiver sujeita à competência do Tribunal Marítimo.
Gabarito: E
O CPC traz, no art. 313, um rol de hipóteses clássicas de suspensão do processo. Em prova, a banca gosta de trocar a ordem das ideias: às vezes coloca a regra, às vezes destaca a exceção, e aí o candidato acaba marcando a alternativa errada por impulso. As suspensões mais conhecidas são a morte ou perda da capacidade processual de parte, representante ou procurador, a convenção das partes, a arguição de impedimento ou suspeição e a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas. Nessas situações, em regra, o processo para temporariamente porque há um fato processual que impede ou recomenda a paralisação do andamento. A alternativa E é a correta porque, na forma como foi redigida, ela traz uma hipótese em que a própria lei excepciona a suspensão: quando a matéria estiver sujeita à competência do Tribunal Marítimo, não se aplica a paralisação. Ou seja, o ponto decisivo é a ressalva final, que afasta a suspensão no caso concreto. Em resumo: se houver a discussão sobre acidentes e fatos da navegação, você precisa olhar a competência do Tribunal Marítimo. Se a causa estiver sujeita a ele, não há a suspensão apontada na alternativa. É aquele detalhe que a banca adora usar para testar leitura fina do texto legal.