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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A ação civil pública é uma espécie de tutela de direitos coletivos e está prevista na Lei nº 7.347/1985. Em relação a tal procedimento especial, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A ação civil pública, prevista na Lei 7.347/1985, é um instrumento bem versátil: serve para pedir obrigação de fazer, não fazer, indenização, tutela inibitória, antecipação de tutela e outras providências adequadas ao caso. Ou seja, não é um processo com uma única “caixinha” de provimentos - ela foi pensada justamente para dar resposta efetiva a lesões coletivas. Na ACP, a legitimidade ativa é extraordinária, em regime de substituição processual: quem ajuíza a ação atua em nome próprio na defesa de direito alheio, desde que seja um dos legitimados legais do art. 5 da Lei 7.347/1985. É por isso que o item B está correto: órgãos e entidades legitimados defendem, de forma substitutiva, direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme a disciplina legal e a leitura doutrinária clássica. Outro ponto importante é a coisa julgada. Em regra, a sentença coletiva pode produzir efeitos erga omnes ou ultra partes, mas há exceção relevante: se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, não se forma coisa julgada material nessa extensão, permitindo nova ação com prova nova. Isso afasta a assertiva que tenta generalizar o efeito erga omnes em qualquer cenário. Por fim, a Lei da ACP prevê sim a destinação de valores ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos quando houver condenação em dinheiro, o que mostra que a ação civil pública também tem um forte componente de reparação e recomposição social, não apenas de declaração abstrata.

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