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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na ação popular que busca anular contrato administrativo celebrado com particular, haverá litisconsórcio:

Gabarito: E

Na ação popular, o autor atua para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, e a lei manda trazer para o processo todos os que possam ser atingidos pela decisão. Quando o pedido é para anular contrato administrativo celebrado com particular, o ente público contratante e o particular contratado precisam estar no polo passivo, porque a decisão vai afetar a relação jurídica de ambos. Isso está no art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965, que prevê a citação dos beneficiários do ato impugnado, além da pessoa jurídica interessada. Em outras palavras: não faz sentido anular o contrato com apenas um dos lados assistindo de camarote. O litisconsórcio é necessário porque a presença de todos é imposta pela lei e pela natureza da relação discutida. E ele é unitário porque a sentença deve ser uniforme para todos os litisconsortes: ou o contrato é invalidado para todos, ou não é. Não dá para o juiz dizer que o contrato vale para um réu e não vale para o outro, como se cada um tivesse uma versão própria da realidade processual. Por isso, o gabarito é o item que indica litisconsórcio passivo necessário e unitário. Em concursos, quando a questão fala em ação popular para anular contrato administrativo, pense imediatamente na regra legal específica da ação popular e na necessidade de decisão uniforme para os envolvidos.

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