Sobre o cumprimento de sentença, à luz do disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser.
Correta: no cumprimento provisório da sentença, o executado pode apresentar impugnação, nos termos do art. 520, §1º, do CPC.
- B)No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Correta: em condenação em quantia certa, o executado é intimado para pagar em 15 dias, com acréscimo de custas, se houver, conforme o art. 523 do CPC.
- C)No cumprimento definitivo da sentença, transcorrido o prazo legalmente previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Errada: a impugnação ao cumprimento definitivo não tem prazo de 30 dias, mas de 15 dias, após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC.
- D)Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Correta: alegado excesso de execução, o executado deve indicar de imediato o valor que entende correto e juntar demonstrativo discriminado e atualizado, conforme o art. 525, §4º, do CPC.
- E)É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Correta: o réu pode, antes da intimação para cumprir a sentença, comparecer em juízo e depositar o valor que entende devido, com memória de cálculo, conforme o art. 526 do CPC.
Gabarito: C
O cumprimento de sentença é a fase em que o credor sai da teoria e vai cobrar, de fato, o que foi reconhecido na decisão. No CPC, quando a condenação é em quantia certa, ou já está liquidada, o executado é intimado para pagar em 15 dias. Se não pagar, aí sim começam os efeitos do inadimplemento e, no cumprimento definitivo, ele pode apresentar impugnação no prazo legal, nos próprios autos, sem necessidade de penhora ou nova intimação, conforme o art. 525 do CPC. A grande pegadinha da questão está justamente no prazo da impugnação. O CPC não prevê 30 dias, mas 15 dias, contados do fim do prazo para pagamento voluntário. Então a alternativa C erra feio no prazo e por isso é a incorreta. Outro ponto importante: no cumprimento provisório, o executado também pode impugnar, e, em certas situações, até oferecer caução e pedir o efeito suspensivo, mas isso depende dos requisitos legais. Já no excesso de execução, quem alega deve mostrar o valor correto, com demonstrativo discriminado, porque o processo civil não gosta de chute com maquiagem. Em resumo: pagamento em 15 dias, impugnação em 15 dias, e não 30. É esse detalhe do artigo 525 que costuma derrubar quem lê rápido demais.