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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo o Código de Processo Civil, o juiz resolverá o mérito quando:

Gabarito: B

No CPC, nem toda decisão põe fim ao processo do mesmo jeito. Às vezes o juiz resolve o mérito, isto é, enfrenta a própria pretensão discutida; outras vezes ele apenas encerra o processo sem entrar no conteúdo da disputa. Essa diferença cai muito em prova porque o Código separa com carinho quase burocrático o art. 487, que trata de mérito, do art. 485, que trata de extinção sem resolução do mérito. A questão cobra exatamente essa linha divisória. O juiz resolve o mérito quando homologa a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, porque a renúncia é uma forma de encerramento da própria pretensão material deduzida em juízo. Isso está no art. 487, III, "c", do CPC. Em outras palavras: o autor ou o reconvinte abre mão do direito material que estava pedindo ao Judiciário, e o juiz homologa esse ato com efeito de decisão de mérito. Perceba a pegadinha clássica: desistência da ação não é a mesma coisa que renúncia à pretensão. Desistir é abandonar o processo; renunciar é abrir mão do próprio direito postulado. Por isso, desistência normalmente leva à extinção sem resolução do mérito, enquanto a renúncia entra no art. 487 e encerra a lide com julgamento de mérito. Então, o gabarito está correto porque a homologação da renúncia à pretensão, seja na ação principal, seja na reconvenção, é hipótese expressa de resolução de mérito no CPC. Em prova, vale decorar essa dupla: desistência cai no art. 485; renúncia cai no art. 487.

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