Proposta ação de indenização em relação a um município, no procedimento comum, este foi citado para oferecer contestação. Há litisconsórcio passivo do Município com um particular. O prazo para o advogado municipal contestar a ação judicial será de:
- A)15 dias úteis.
Errada, porque 15 dias úteis é o prazo comum de contestação, mas não o prazo da Fazenda Pública.
- B)20 dias úteis.
Errada, porque não existe regra de 20 dias úteis para contestação do Município nesse caso.
- C)30 dias úteis.
Certa, porque o Município tem prazo em dobro para contestar, passando de 15 para 30 dias úteis, nos termos do art. 183 do CPC.
- D)45 dias úteis.
Errada, porque 45 dias úteis não é o prazo legal previsto para a contestação do Município.
- E)60 dias úteis.
Errada, porque 60 dias úteis seria um excesso sem base no CPC para essa situação.
Gabarito: C
Quando o Município atua em juízo, ele entra na categoria de Fazenda Pública. E isso muda o jogo: o CPC garante prazo em dobro para suas manifestações processuais, salvo exceções legais específicas. Na contestação do procedimento comum, o prazo normal é de 15 dias úteis, mas para a Fazenda Pública ele vira 30 dias úteis. Isso está no art. 183 do CPC. O detalhe da questão é o litisconsórcio passivo com um particular. Isso não tira, por si só, o prazo em dobro do Município. O advogado municipal continua com o prazo diferenciado porque a regra do art. 183 protege a Fazenda Pública nas suas manifestações processuais. Então, a conta é simples: 15 dias úteis de contestação + prazo em dobro = 30 dias úteis. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C. Em prova, pense assim: particular segue o prazo comum; Município, Estado, União e suas autarquias e fundações de direito público, em regra, contam com prazo em dobro para falar nos autos.