O reconhecimento da ocorrência da prescrição no processo civil:
- A)Implica em extinção do processo com julgamento do mérito quanto ao ponto em questão.
Correta: o reconhecimento da prescrição gera extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
- B)Somente poderá ocorrer quando o réu trouxer esta alegação na sua peça de defesa.
Errada: a prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, observando-se o contraditório, e não depende apenas de alegação do réu.
- C)Acarreta a extinção do processo, mas sem a condenação do autor em honorários sucumbenciais.
Errada: o reconhecimento da prescrição gera sucumbência e, em regra, pode haver condenação em honorários, não sendo afastados automaticamente.
- D)Só poderá ocorrer na oportunidade do julgamento da apelação se a matéria não tiver sido enfrentada pela sentença.
Errada: a prescrição pode ser enfrentada na sentença e também pode ser apreciada em outros momentos processuais, não só na apelação.
- E)Poderá ser atacada por agravo de instrumento.
Errada: em regra, o reconhecimento da prescrição é matéria decidida em sentença e não se enquadra automaticamente como hipótese de agravo de instrumento.
Gabarito: A
No processo civil, a prescrição é tratada como matéria de mérito. Isso significa que, quando o juiz reconhece a prescrição, ele não está apenas “encerrando o caso por fora”, mas resolvendo o próprio direito discutido, com base no art. 487, II, do CPC. Por isso, a consequência é a extinção do processo com resolução do mérito naquele ponto. O raciocínio é simples: se o direito de exigir judicialmente a prestação está fulminado pela prescrição, o juiz julga improcedente o pedido em razão da perda da pretensão. O CPC deixa isso bem claro ao incluir a prescrição entre as hipóteses de sentença de mérito. A doutrina e a jurisprudência também tratam a prescrição como questão de mérito, e não como mero vício processual. A alternativa A está correta porque traduz exatamente essa lógica: há extinção com julgamento do mérito. Já as demais alternativas tentam confundir você com regras de alegação, momento processual e recurso cabível. Em prova, quando aparecer prescrição, pense primeiro em art. 487, II, do CPC. É o artigo que costuma salvar o candidato do susto.