Na ação monitória, quando houver o cumprimento do mandado de pagamento no prazo fixado pelo juízo:
- A)Fica dispensado o pagamento de honorários advocatícios.
Errada, porque o cumprimento do mandado no prazo não elimina totalmente os honorários na sistemática cobrada pela questão.
- B)Os honorários serão de 3% sobre o valor da causa.
Errada, pois o percentual indicado não corresponde à regra legal da ação monitória.
- C)Os honorários serão de 5% do valor da causa.
Certa, porque, cumprido o mandado de pagamento no prazo fixado, os honorários são de 5% do valor da causa.
- D)Os honorários serão de 10% do valor da causa.
Errada, já que 10% é percentual comum em outras hipóteses processuais, mas não nesta situação específica.
- E)Os honorários serão de 15% do valor da causa.
Errada, porque 15% não é o percentual previsto para o cumprimento tempestivo do mandado monitório.
Gabarito: C
Na ação monitória, o juiz expede um mandado para que o réu pague a quantia, entregue a coisa ou cumpra a obrigação em prazo curto. A ideia é simples: o CPC tenta estimular o pagamento rápido, sem transformar o processo numa novela de capítulos intermináveis. Se o réu cumpre o mandado dentro do prazo fixado, a consequência legal é mais branda quanto aos ônus da sucumbência. É justamente aí que a banca quer te pegar: não basta lembrar que existe prazo, você precisa lembrar do efeito financeiro do cumprimento tempestivo. Pela regra cobrada pela questão, os honorários advocatícios são fixados em 5% do valor da causa, o que torna correta a alternativa C. Em termos de prova, vale a leitura do art. 701 do CPC, que disciplina o mandado monitório e os efeitos do cumprimento no prazo. A lógica é de incentivo ao adimplemento imediato, com redução do peso econômico para quem paga logo de cara.