Sobre a organização do processo, é INCORRETO afirmar que:
- A)A decisão que homologa a delimitação consensual das questões de fato e de direito relevantes para a decisão da causa vincula apenas as partes, podendo o juiz agregar quaisquer questões suscitadas na inicial e na contestação que considere pertinentes para o julgamento, sobre elas determinando atos instrutórios de ofício.
Errada, porque a homologação da delimitação consensual não autoriza o juiz a ampliar livremente o objeto do saneamento como se o acordo fosse irrelevante.
- B)Na hipótese de designação de audiência de organização e saneamento, deverá a parte que pretenda produzir prova testemunhar levar o respectivo rol.
Certa, pois na audiência de organização e saneamento a parte que quiser produzir prova testemunhal deve apresentar o rol no momento processual adequado.
- C)A audiência de saneamento e organização do processo é o momento adequado para que o juiz se pronuncie sobre a dinamização do ônus da prova.
Certa, já que a audiência de saneamento e organização é o momento apropriado para o juiz tratar da distribuição dinâmica do ônus da prova, quando cabível.
- D)O juiz poderá limitar o número de testemunhas previsto em lei em vista das peculiaridades do caso.
Certa, porque o juiz pode limitar o número de testemunhas previsto em lei conforme as peculiaridades do caso concreto.
- E)Poderá o juiz, em colaboração com as partes, definir calendário para a realização dos atos instrutórios, bem como promover alterações do procedimento e convencionar sobre faculdades, poderes e deveres processuais, na hipótese de versar o litígio sobre direitos disponíveis.
Certa, pois o CPC admite calendário processual e, em litígios sobre direitos disponíveis, também convenções processuais sobre faculdades, poderes e deveres.
Gabarito: A
O tema aqui é o julgamento conforme o estado do processo, especialmente a fase de organização e saneamento. Nesse momento, o juiz não vai para o modo "pula-código" e decide tudo de uma vez por intuição: ele organiza o processo, resolve questões pendentes, delimita os pontos controvertidos e define as provas que ainda precisam ser produzidas, nos termos do art. 357 do CPC. Quando houver complexidade na causa, pode haver audiência de saneamento e organização, com atuação em cooperação entre juiz e partes. É nessa fase que se ajusta o roteiro do processo, inclusive com possibilidade de calendário processual, delimitação consensual das questões e, em certas hipóteses, convenções processuais sobre faculdades, poderes e deveres, especialmente em litígios sobre direitos disponíveis. A alternativa A está incorreta porque, uma vez homologada a delimitação consensual das questões de fato e de direito, o juiz não pode simplesmente sair agregando quaisquer temas que ele ache pertinentes como se o acordo fosse mera sugestão. A lógica do CPC é de cooperação e estabilidade dos atos processuais, e a delimitação consensual serve justamente para fixar o objeto do julgamento. O ponto central é que o juiz organiza e controla, mas não pode desfigurar livremente o que foi validamente delimitado pelas partes. Em prova, lembre desta ideia: saneamento não é improviso, é organização. O CPC valoriza cooperação, concentração dos atos e previsibilidade, e a banca costuma explorar pequenas distorções sobre o alcance da atuação do juiz nessa fase.