Existindo dívida na qual o município e uma sociedade empresária atuam como devedores solidários, decorrente de um contrato empresarial, sendo proposta ação de cobrança tão somente em relação ao município, este poderá:
- A)Chamar ao processo a sociedade codevedora.
Certa, porque o CPC permite o chamamento ao processo do devedor solidário demandado sozinho pelo credor, nos termos do art. 130, III.
- B)Alegar a existência de litisconsórcio necessário com a sociedade codevedora.
Errada, porque a solidariedade não gera litisconsórcio necessário: o credor pode cobrar de apenas um dos devedores.
- C)Denunciar à lide a sociedade codevedora.
Errada, porque denunciação da lide não é o instrumento adequado para trazer codevedor solidário ao processo.
- D)Alegar a sua ilegitimidade passiva.
Errada, pois o município é parte legítima para responder pela dívida solidária, ainda que tenha sido demandado sozinho.
- E)Nomear à autoria a sociedade codevedora.
Errada, porque a nomeação à autoria foi substituída no CPC/2015 e não se aplica a esse caso.
Gabarito: A
Quando voce tem uma obrigação solidária, o credor pode cobrar de apenas um dos devedores, sem precisar colocar todos no polo passivo. Isso é a lógica da solidariedade: para o credor, cada devedor responde pelo todo, e depois quem pagar resolve a conta com os demais no regresso. Em processo civil, isso aparece com frequência quando a ação é proposta contra um só devedor solidário. Nessa situação, o réu pode chamar ao processo o codevedor solidário. O CPC prevê isso no art. 130, III: é cabível o chamamento ao processo do devedor solidário, quando o credor exigir de um deles a totalidade da dívida. Ou seja, o município, sendo demandado sozinho, pode trazer a sociedade empresária para a mesma ação, justamente para formar a relação processual com o outro coobrigado. Aqui mora a pegadinha: não se trata de litisconsórcio necessário, porque o credor não é obrigado a demandar todos os solidários juntos. Também não cabe denunciação da lide, porque essa modalidade serve para direito de regresso em hipóteses específicas, e não para simples codevedores solidários. A nomeação à autoria, então, ficou no museu das peças processuais antigas. A alternativa correta é a letra A.