A verificação da litigância de má-fé no processo civil implicará na aplicação de multa que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa. Entretanto, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa:
- A)Será dispensada.
Errada, porque o CPC não dispensa a multa quando o valor da causa é irrisório ou inestimável.
- B)Poderá ser fixada em até 1 salário-mínimo
Errada, pois a lei não limita essa hipótese a 1 salário-mínimo.
- C)Poderá ser fixada em até 2 vezes o valor do salário-mínimo.
Errada, porque o teto legal é maior do que 2 salários-mínimos.
- D)Poderá ser fixada em até 5 vezes o valor do salário-mínimo
Errada, já que a lei também admite um limite superior a 5 salários-mínimos.
- E)Poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
Certa, porque o art. 81, §2º, do CPC prevê multa de até 10 vezes o salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
Gabarito: E
A litigância de má-fé acontece quando a parte usa o processo de forma desleal, por exemplo, alterando a verdade, provocando incidente infundado ou agindo de modo temerário. O CPC trata isso com uma sanção para desestimular o abuso do direito de agir em juízo. A regra geral está no art. 81 do CPC: a multa pode variar de mais de 1% até 10% do valor corrigido da causa. Mas o legislador pensou no detalhe que sempre cai em prova: e se o valor da causa for irrisório ou nem der para medir? Aí não faz sentido prender a multa a um valor que não reflita a gravidade da conduta. Nessa situação, o CPC autoriza que a multa seja fixada em até 10 vezes o salário-mínimo. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca está cobrando exatamente a parte final do art. 81, §2º, do CPC, que funciona como uma válvula de escape quando o valor da causa não serve de base útil para calcular a penalidade.