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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a participação no processo, analise as assertivas abaixo: I. O amicus curiae pode recorrer da decisão proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas. II. Requerida a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial, não será necessária a instauração do incidente correspondente, devendo-se citar o sócio ou a pessoa jurídica. III. O cessionário poderá suceder o cedente em juízo, independentemente de concordância da parte contrária. Quais estão corretas?

Gabarito: C

Aqui a banca misturou três temas clássicos de participação de terceiros e substituição processual. O primeiro ponto é o amicus curiae: no IRDR, ele pode sim recorrer da decisão que julga o incidente, por previsão expressa do CPC. Então nada de achar que ele entrou só para assistir de camarote. O segundo ponto é a desconsideração da personalidade jurídica. Se o pedido já vem na petição inicial, o CPC dispensa a instauração do incidente próprio: o sócio ou a pessoa jurídica deve ser citado diretamente para se defender. Isso está no art. 134, §2º, do CPC. O terceiro ponto está errado porque o cessionário não entra automaticamente no lugar do cedente sem qualquer concordância. Em regra, a sucessão processual depende da anuência da parte contrária, conforme o art. 109, §1º, do CPC. Sem essa concordância, a substituição não acontece do jeito que a assertiva sugere. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as assertivas I e II estão corretas.

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