Acerca das tutelas provisórias e sua previsão no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Certa: o art. 301 do CPC prevê medidas como arresto, sequestro, arrolamento de bens e outras providências idôneas para assegurar o direito.
- B)A petição inicial da ação que visa a prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Certa: a petição inicial da tutela cautelar antecedente deve indicar a lide, o fundamento, a exposição sumária do direito a ser assegurado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 305 do CPC.
- C)O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, em qualquer hipótese.
Errada: o indeferimento da tutela cautelar não impede o pedido principal, mas há exceção quando o indeferimento decorre de decadência ou prescrição, nos termos do art. 310 do CPC.
- D)A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando, entre outras hipóteses, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
Certa: o art. 311, I, do CPC admite tutela da evidência sem perigo de dano quando houver abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte.
- E)A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando, entre outras hipóteses, a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Certa: o art. 311, II, do CPC prevê tutela da evidência com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito, sem contraprova capaz de gerar dúvida razoável.
Gabarito: C
As tutelas provisórias no CPC servem para dar uma resposta rápida quando esperar a sentença pode estragar o resultado do processo. Elas podem ser de urgência, quando existe risco de dano ou de inutilidade do processo, e de evidência, quando o direito aparece tão forte que o juiz pode antecipar a proteção mesmo sem perigo concreto. Dentro da tutela de urgência, há duas espécies: a antecipada, que adianta o próprio bem da vida, e a cautelar, que só protege o resultado útil do processo. O CPC trata disso nos arts. 294 a 311. A questão cobra um detalhe clássico: na tutela cautelar antecedente, se o pedido cautelar for indeferido, isso não impede automaticamente o pedido principal, nem influencia seu julgamento. Só que existe uma exceção importante no art. 310 do CPC: se o indeferimento ocorrer por reconhecimento de decadência ou prescrição, aí a história muda. Ou seja, a alternativa C erra porque falou "em qualquer hipótese", como se não existisse exceção nenhuma. Em prova, esse "sempre" costuma ser a casca de banana. As demais alternativas reproduzem a lógica do CPC. A cautelar pode ser efetivada por medidas como arresto, sequestro e arrolamento de bens, e a tutela da evidência dispensa a demonstração de perigo em hipóteses legais específicas, como abuso do direito de defesa ou prova documental muito forte sem contraprova relevante. Então, no conjunto, a incorreta é a letra C.