Maria da Silva ajuizou ação de indenização por dano moral em relação ao Município de Giruá, fundada na cobrança indevida de tributo. O prazo para o réu contestar a demanda será de:
- A)5 dias.
Errada, porque 5 dias não é o prazo de contestação nem para a Fazenda Pública nem para o rito comum.
- B)10 dias.
Errada, porque 10 dias não corresponde ao prazo legal de contestação previsto no CPC.
- C)15 dias.
Errada, porque 15 dias é o prazo comum de contestação, mas não o prazo quando o réu é Município.
- D)20 dias.
Errada, porque 20 dias não é o prazo legal aplicável à contestação da Fazenda Pública.
- E)30 dias.
Certa, porque o Município integra a Fazenda Pública e tem prazo em dobro para contestar, totalizando 30 dias.
Gabarito: E
Quando o réu é a Fazenda Pública, o Código de Processo Civil dá um prazo em dobro para várias manifestações, e isso inclui a contestação. Como o prazo comum para contestar é de 15 dias úteis, a Fazenda Pública ganha 30 dias úteis para se defender, por força do art. 183 do CPC. É aquele clássico privilégio processual que não cai do céu: a lógica é compensar a burocracia maior do poder público e permitir defesa mais organizada. No caso da questão, a ação foi proposta contra o Município de Giruá. Município é pessoa jurídica de direito público, então entra na regra da Fazenda Pública. Por isso, o prazo para contestar a demanda é de 30 dias. Além do art. 183 do CPC, vale lembrar que o prazo da contestação, em regra, é de 15 dias úteis (art. 335 do CPC), mas sofre o dobro quando a parte ré é a Fazenda Pública. Ou seja: 15 vira 30. Simples, direto e muito cobrado em prova. Portanto, o gabarito está correto ao apontar 30 dias, porque a parte ré é o Município, que tem prazo em dobro para contestar.