Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. O pedido de cooperação judiciária somente é viável entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder judiciário. II. É exclusiva a jurisdição brasileira quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil. III. A questão prejudicial essencial ao julgamento de mérito, ainda que expressamente decidida após pleno exercício de contraditório, somente fará coisa julgada se a parte expressamente o requerer.
- A)Todas estão corretas.
Essa opção afirma que as três assertivas seriam verdadeiras. A I erra ao restringir a cooperação judiciária ao mesmo ramo do Judiciário, porque o CPC admite cooperação nacional entre órgãos jurisdicionais diversos, inclusive de ramos distintos, na sistemática dos arts. 67 a 69. A II também erra ao tratar como exclusiva uma hipótese que o art. 21, II, do CPC enquadra como competência internacional concorrente, e a III cria um requisito inexistente ao exigir pedido expresso para a coisa julgada da questão prejudicial, contrariando o art. 503, §1º.
- B)Todas estão incorretas.
Essa opção afirma que nenhuma das assertivas se sustenta. É exatamente o que ocorre: a I limita indevidamente a cooperação judiciária ao mesmo ramo do Judiciário, a II transforma em jurisdição exclusiva uma hipótese que o art. 21, II, do CPC trata como concorrente, e a III exige requerimento expresso para coisa julgada sobre questão prejudicial, embora o art. 503, §1º, imponha apenas os requisitos legais objetivos. Por isso, o conjunto apresentado está todo incorreto.
- C)Apenas II está correta.
Essa opção diz que apenas a assertiva II estaria certa. Ocorre que o art. 21, II, do CPC não confere exclusividade quando a obrigação deve ser cumprida no Brasil, mas apenas competência internacional concorrente da autoridade judiciária brasileira. Como a I também contraria os arts. 67 a 69 e a III afronta o art. 503, §1º, a conclusão da alternativa não se sustenta.
- D)Apenas I e II estão corretas.
Aqui se afirma que apenas as assertivas I e II estariam corretas. A I está errada porque a cooperação judiciária nacional não se limita a órgãos do mesmo ramo do Judiciário, e a II também está errada porque a obrigação a ser cumprida no Brasil gera competência concorrente, não exclusiva, nos termos do art. 21, II, do CPC. Por isso, a combinação indicada pela alternativa não corresponde ao regime legal.
- E)Apenas I e III estão corretas.
Esta opção sustenta que somente as assertivas I e III seriam verdadeiras. A I falha ao limitar a cooperação judiciária ao mesmo ramo do Judiciário, e a III falha ao exigir requerimento expresso para a coisa julgada sobre questão prejudicial, quando o art. 503, §1º, do CPC prevê efeitos automáticos se houver contraditório, competência e ausência de vedação legal. Assim, a dupla indicada não se confirma no mérito.
Gabarito: B
Neste tema, a banca costuma misturar jurisdição, competência internacional e coisa julgada para ver se voce cai na leitura apressada. O CPC, no art. 67, fala em cooperação judiciária entre órgãos do Poder Judiciário sem limitar isso ao mesmo ramo, então a ideia da assertiva I fica errada logo de saída. Na assertiva II, a redação tenta reproduzir o art. 23 do CPC, mas a formulação não ficou tecnicamente correta. O ponto do código é a competência internacional exclusiva da autoridade judiciária brasileira em certas hipóteses, como a obrigação a ser cumprida no Brasil, e a banca costuma cobrar a literalidade com esse cuidado terminológico. Já a assertiva III erra porque a coisa julgada sobre questão prejudicial não depende de pedido expresso da parte. O art. 503, §1º, do CPC exige outros requisitos, como contraditório, competência do juízo e decisão expressa e incidental sobre a questão, mas não essa provocação formal que a frase inventou. Por isso, o gabarito B se sustenta: as três assertivas estão incorretas, seja por extrapolação do texto legal, seja por troca de termos, seja por requisito que simplesmente não existe no CPC.