No processo civil, a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de segundo grau que não admitir o recurso extraordinário:
- A)Pode ser atacada por mandado de segurança.
Errada, porque a decisão de inadmissão do recurso extraordinário tem recurso próprio no CPC, então não se resolve por mandado de segurança.
- B)Permite a interposição do recurso de agravo.
Certa, pois o CPC, no art. 1.042, prevê agravo contra a decisão do presidente ou vice-presidente que não admitir recurso extraordinário.
- C)Permite a interposição de recurso especial.
Errada, porque recurso especial é cabível contra acórdão, e não como resposta à negativa de seguimento do recurso extraordinário.
- D)Permite a interposição de embargos de divergência.
Errada, porque embargos de divergência não servem para impugnar decisão de admissibilidade do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem.
- E)É irrecorrível.
Errada, porque a decisão não é irrecorrível: o CPC admite a interposição de agravo para impugná-la.
Gabarito: B
Quando o presidente ou o vice-presidente do tribunal de segundo grau não admite o recurso extraordinário, a lei não deixa você na mão. O CPC prevê um recurso próprio para atacar essa negativa: o agravo em recurso extraordinário, previsto no art. 1.042. É a forma de levar a discussão para o STF quando a porta foi fechada na origem. A lógica é simples: a decisão que barra a subida do RE não é o fim da linha. Você provoca o juízo de admissibilidade superior por meio do agravo, para que a questão seja reexaminada. Isso vale tanto para o recurso extraordinário quanto, em regra, para o recurso especial, cada qual com sua via adequada. Por isso, o gabarito está na alternativa B. Em concurso, a banca adora trocar nomes parecidos: agravo interno, agravo de instrumento, agravo em RE... mas aqui o nome certo é mesmo o agravo previsto no CPC para destrancar o recurso extraordinário. Em outras palavras: se o tribunal barrar a subida, você agrava. Ponto de atenção: não confunda essa situação com hipóteses de irrecorribilidade absoluta. Aqui existe recurso específico, e a lei processual é expressa ao permitir a impugnação da decisão de inadmissão.