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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No processo civil, a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de segundo grau que não admitir o recurso extraordinário:

Gabarito: B

Quando o presidente ou o vice-presidente do tribunal de segundo grau não admite o recurso extraordinário, a lei não deixa você na mão. O CPC prevê um recurso próprio para atacar essa negativa: o agravo em recurso extraordinário, previsto no art. 1.042. É a forma de levar a discussão para o STF quando a porta foi fechada na origem. A lógica é simples: a decisão que barra a subida do RE não é o fim da linha. Você provoca o juízo de admissibilidade superior por meio do agravo, para que a questão seja reexaminada. Isso vale tanto para o recurso extraordinário quanto, em regra, para o recurso especial, cada qual com sua via adequada. Por isso, o gabarito está na alternativa B. Em concurso, a banca adora trocar nomes parecidos: agravo interno, agravo de instrumento, agravo em RE... mas aqui o nome certo é mesmo o agravo previsto no CPC para destrancar o recurso extraordinário. Em outras palavras: se o tribunal barrar a subida, você agrava. Ponto de atenção: não confunda essa situação com hipóteses de irrecorribilidade absoluta. Aqui existe recurso específico, e a lei processual é expressa ao permitir a impugnação da decisão de inadmissão.

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