No processo civil, o reconhecimento da incompetência absoluta:
- A)Depende de alegação da parte, que será na contestação ou na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos do processo.
Errada, porque a alegação na contestação é típica da incompetência relativa, enquanto a absoluta pode ser reconhecida de ofício e em qualquer momento.
- B)Deve ocorrer de ofício nas ações reais imobiliárias sempre que não for observada a regra do foro do local da coisa.
Errada, porque a regra do foro da situação da coisa nas ações reais imobiliárias não transforma automaticamente a hipótese em uma regra de reconhecimento de incompetência absoluta dessa forma genérica.
- C)Pode ocorrer de ofício em qualquer espécie de demanda, desde que alegada pela parte.
Errada, porque a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, não dependendo de alegação da parte.
- D)Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária.
Certa, porque a incompetência absoluta pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, por ser matéria de ordem pública.
- E)Acarreta a nulidade dos atos decisórios praticados até então no processo.
Errada, porque o CPC não determina, de modo automático e irrestrito, a nulidade de todos os atos decisórios já praticados; há regras de preservação de efeitos e de aproveitamento dos atos.
Gabarito: D
A incompetência absoluta é aquele defeito grave de competência que o processo não deixa passar batido. Ela pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e, principalmente, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto a causa estiver em tramitação nas instâncias ordinárias. É o que a própria lógica do CPC reforça no art. 64, porque matéria de competência absoluta protege interesse público e não fica “presa” ao momento da contestação. Na prática, isso significa que a parte não precisa descobrir o problema logo no início para poder falar dele. Se a questão surgir depois, ainda assim a incompetência absoluta pode ser suscitada e apreciada. Por isso o gabarito é a letra D: ela traduz exatamente essa característica de flexibilidade temporal, bem diferente da incompetência relativa, que costuma exigir alegação oportuna. Vale lembrar a diferença importante: a incompetência absoluta é matéria de ordem pública, então o juiz pode reconhecê-la de ofício. Já a relativa depende de provocação da parte, em regra na contestação, sob pena de prorrogação da competência. Aqui mora a pegadinha clássica da banca: misturar regras de incompetência absoluta com as de relativa, como se fossem irmãs gêmeas.