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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No processo civil, o reconhecimento da incompetência absoluta:

Gabarito: D

A incompetência absoluta é aquele defeito grave de competência que o processo não deixa passar batido. Ela pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e, principalmente, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto a causa estiver em tramitação nas instâncias ordinárias. É o que a própria lógica do CPC reforça no art. 64, porque matéria de competência absoluta protege interesse público e não fica “presa” ao momento da contestação. Na prática, isso significa que a parte não precisa descobrir o problema logo no início para poder falar dele. Se a questão surgir depois, ainda assim a incompetência absoluta pode ser suscitada e apreciada. Por isso o gabarito é a letra D: ela traduz exatamente essa característica de flexibilidade temporal, bem diferente da incompetência relativa, que costuma exigir alegação oportuna. Vale lembrar a diferença importante: a incompetência absoluta é matéria de ordem pública, então o juiz pode reconhecê-la de ofício. Já a relativa depende de provocação da parte, em regra na contestação, sob pena de prorrogação da competência. Aqui mora a pegadinha clássica da banca: misturar regras de incompetência absoluta com as de relativa, como se fossem irmãs gêmeas.

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