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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em uma determinada causa cível de rito ordinário, que dispensa a fase instrutória, o juiz julgou liminarmente improcedente o pedido, por entender ser contrário à jurisprudência predominante no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Diante de tal decisão, o autor interpôs agravo de instrumento. Diante de tais circunstâncias, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Aqui a questão mistura dois pontos clássicos: o julgamento liminar de improcedência e a sequência recursal prevista para esse caso. No CPC de 1973, quando o juiz julgava improcedente o pedido sem citar o réu, por se tratar de matéria já pacificada no próprio juízo, cabia apelação, e não agravo de instrumento. Além disso, o juiz podia fazer juízo de retratação em 5 dias, não em 10. Se ele se retratasse, a consequência era simples: o processo voltava a andar, agora com a citação do réu para integrar a relação processual e apresentar resposta. Ou seja, a decisão liminar não encerrava definitivamente a história se o magistrado mudasse de posição. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela descreve exatamente o efeito da retratação: retomada do processo com a citação do réu. Isso está em linha com o art. 285-A do CPC/1973, que tratava da improcedência liminar do pedido, e com a lógica do contraditório diferido: primeiro a decisão, depois a possibilidade de revisão pelo juiz e, se necessário, a participação da parte contrária. Em prova, fique atento ao detalhe mais traiçoeiro: quando a banca fala em decisão liminar de improcedência, costuma testar o recurso cabível e o prazo de retratação. É aquela casca de banana processual que adora trocar apelação por agravo e 5 dias por 10.

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