Proposta uma ação de cobrança entre particulares no juízo da Comarca de Viamão, o magistrado designou a realização de audiência de conciliação e mediação. O réu, mesmo não possuindo justificativa, deixou de comparecer à audiência designada. Nesta hipótese:
- A)Serão aplicados os efeitos materiais da revelia.
Errada, porque a ausência à audiência de conciliação ou mediação não gera os efeitos materiais da revelia.
- B)Serão aplicados os efeitos processuais da revelia.
Errada, porque não comparecer à audiência não produz revelia processual; a consequência é outra, prevista expressamente no CPC.
- C)O magistrado realizará o julgamento liminar de procedência do pedido.
Errada, porque a falta do réu à audiência não autoriza julgamento liminar de procedência do pedido.
- D)Será aplicada multa ao réu, revertida em favor da parte autora.
Errada, porque a multa por ausência injustificada não é revertida à parte autora, mas ao ente público competente.
- E)Será aplicada multa ao réu, revertida em favor do Estado.
Certa, porque o CPC prevê multa por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida ao Estado no processo que tramita na Justiça Estadual.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é simples: faltar injustificadamente à audiência de conciliação ou mediação não gera revelia. Revelia acontece, em regra, quando o réu não contesta a ação no prazo. Já a ausência na audiência tem outra consequência prevista no CPC, porque o processo civil hoje incentiva a autocomposição antes de partir para a briga judicial completa. Pelo art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça. A sanção é multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme fixação judicial. E para onde vai esse dinheiro? Vai para o Estado ou para a União, conforme o juízo seja estadual ou federal. Como a ação tramita na Comarca de Viamão, a multa é revertida em favor do Estado. É por isso que o gabarito está na alternativa E. Resumo de prova: faltou à audiência sem justificativa, pense em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, e não em revelia. O CPC trata isso como descumprimento do dever de cooperar com a solução consensual do conflito.