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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o procedimento especial de consignação em pagamento, à luz do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

A consignação em pagamento é o caminho usado quando o devedor quer se liberar da obrigação, mas o credor cria obstáculo, ou quando a lei autoriza o depósito com efeito de pagamento. No CPC, isso aparece como procedimento especial, com disciplina própria nos arts. 539 a 549. A lógica é simples: quem quer pagar, mas encontra resistência, deposita e pede ao Judiciário que reconheça a extinção da dívida. Quando a obrigação é em dinheiro, o CPC permite o depósito em banco oficial no lugar do pagamento, com ciência do credor por carta com aviso de recebimento. Se o credor não recusar no prazo legal após a ciência, o devedor fica liberado e o valor fica à disposição do credor. Até aqui, tudo bem, sem drama bancário. A pegadinha está no prazo para a ação judicial depois da recusa. O art. 542, I, do CPC prevê que, havendo recusa escrita do credor ao banco, a ação de consignação deve ser proposta em 1 mês, e não em 15 dias. Por isso a alternativa D está errada: ela encurta o prazo legal de forma indevida e troca o prazo correto por outro que não existe nesse procedimento. Em resumo, o ponto central da questão é lembrar que o depósito extrajudicial é apenas a primeira etapa. Se houver recusa, o devedor ainda pode ir ao Judiciário, mas deve respeitar o prazo legal do CPC, sob pena de o depósito perder efeito.

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