Sobre o procedimento especial de consignação em pagamento, à luz do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Correta: o devedor ou terceiro pode requerer consignação para se liberar da obrigação, nos casos previstos em lei, conforme o art. 539 do CPC.
- B)Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Correta: em obrigação em dinheiro, o depósito pode ser feito em banco oficial no lugar do pagamento, com ciência do credor por carta com AR.
- C)Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação de recusa, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
Correta: sem recusa no prazo legal após a ciência do credor, considera-se o devedor liberado e a quantia fica à disposição do credor.
- D)Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 15 dias, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Errada: o CPC não prevê 15 dias para ajuizar a ação após a recusa; o prazo legal é de 1 mês, conforme o art. 542, I.
- E)Não proposta a ação no prazo legal, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.
Correta: se a ação não for proposta no prazo legal, o depósito fica sem efeito e o depositante pode levantá-lo.
Gabarito: D
A consignação em pagamento é o caminho usado quando o devedor quer se liberar da obrigação, mas o credor cria obstáculo, ou quando a lei autoriza o depósito com efeito de pagamento. No CPC, isso aparece como procedimento especial, com disciplina própria nos arts. 539 a 549. A lógica é simples: quem quer pagar, mas encontra resistência, deposita e pede ao Judiciário que reconheça a extinção da dívida. Quando a obrigação é em dinheiro, o CPC permite o depósito em banco oficial no lugar do pagamento, com ciência do credor por carta com aviso de recebimento. Se o credor não recusar no prazo legal após a ciência, o devedor fica liberado e o valor fica à disposição do credor. Até aqui, tudo bem, sem drama bancário. A pegadinha está no prazo para a ação judicial depois da recusa. O art. 542, I, do CPC prevê que, havendo recusa escrita do credor ao banco, a ação de consignação deve ser proposta em 1 mês, e não em 15 dias. Por isso a alternativa D está errada: ela encurta o prazo legal de forma indevida e troca o prazo correto por outro que não existe nesse procedimento. Em resumo, o ponto central da questão é lembrar que o depósito extrajudicial é apenas a primeira etapa. Se houver recusa, o devedor ainda pode ir ao Judiciário, mas deve respeitar o prazo legal do CPC, sob pena de o depósito perder efeito.