Ivan foi citado para pagar dívidas de sua antiga empresa, vendida para Otávio. Em defesa, alegou incompetência de foro, o que foi liminarmente rejeitado pelo magistrado, que determinou penhora e leilão de seus bens. A respeito dessa circunstância, é correto afirmar que:
- A)A rejeição da arguição de incompetência não pode ser recorrida por agravo de instrumento, cujo rol de cabimento é de taxatividade não mitigada.
Errada, porque o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, e não de taxatividade não mitigada, admitindo agravo quando houver urgência e risco de inutilidade futura.
- B)Prorroga-se a incompetência absoluta do juízo, se não alegada em preliminar de contestação.
Errada, porque a incompetência absoluta não se prorroga pela ausência de alegação em contestação e pode ser reconhecida de ofício, nos termos do CPC.
- C)Admite-se a interposição de agravo de instrumento se verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Certa, pois o STJ admite agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas na apelação, conforme o Tema 988.
- D)Pela ordem de bens preferenciais para penhora, imóveis devem ser penhorados antes que dinheiro.
Errada, porque a ordem legal de penhora prioriza o dinheiro em relação aos imóveis, conforme o art. 835 do CPC.
- E)Admite-se desconsiderar a personalidade jurídica da empresa para atingir o patrimônio do sócio, mas não o inverso.
Errada, porque também é admitida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, atingindo o patrimônio da pessoa jurídica para satisfazer dívida do sócio em hipóteses legais.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: nem toda decisão do juiz precisa esperar a apelação para ser revista. O CPC, no art. 1.015, traz hipóteses de agravo de instrumento, mas o STJ, no Tema 988, firmou que esse rol tem taxatividade mitigada: cabe agravo também quando houver urgência decorrente da inutilidade de discutir a matéria só depois, na apelação. Em outras palavras, se esperar o fim do processo fizer a discussão perder a utilidade, o agravo entra em cena. No caso, o magistrado rejeitou a alegação de incompetência e ainda determinou penhora e leilão dos bens. Isso gera evidente urgência, porque a constrição patrimonial pode produzir efeitos práticos imediatos e difíceis de reverter depois. Então, a parte pode atacar a decisão por agravo de instrumento, justamente para evitar que a discussão vire uma vitória de Pirro. Por isso, o gabarito é a letra C. A lógica da banca aqui é cobrar a leitura correta do CPC + entendimento do STJ: não é um rol fechado de forma rígida, mas um sistema com abertura para situações urgentes. Em prova, quando aparecer decisão interlocutória com efeito prático pesado e risco de inutilidade futura, acenda o alerta do agravo de instrumento. Resumo mental: incompetência arguida, rejeitada e com penhora na sequência? Pense em urgência e em impugnação imediata. O processo não espera a cadeira esvaziar para só depois discutir o que já causou dano.