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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ivan foi citado para pagar dívidas de sua antiga empresa, vendida para Otávio. Em defesa, alegou incompetência de foro, o que foi liminarmente rejeitado pelo magistrado, que determinou penhora e leilão de seus bens. A respeito dessa circunstância, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: nem toda decisão do juiz precisa esperar a apelação para ser revista. O CPC, no art. 1.015, traz hipóteses de agravo de instrumento, mas o STJ, no Tema 988, firmou que esse rol tem taxatividade mitigada: cabe agravo também quando houver urgência decorrente da inutilidade de discutir a matéria só depois, na apelação. Em outras palavras, se esperar o fim do processo fizer a discussão perder a utilidade, o agravo entra em cena. No caso, o magistrado rejeitou a alegação de incompetência e ainda determinou penhora e leilão dos bens. Isso gera evidente urgência, porque a constrição patrimonial pode produzir efeitos práticos imediatos e difíceis de reverter depois. Então, a parte pode atacar a decisão por agravo de instrumento, justamente para evitar que a discussão vire uma vitória de Pirro. Por isso, o gabarito é a letra C. A lógica da banca aqui é cobrar a leitura correta do CPC + entendimento do STJ: não é um rol fechado de forma rígida, mas um sistema com abertura para situações urgentes. Em prova, quando aparecer decisão interlocutória com efeito prático pesado e risco de inutilidade futura, acenda o alerta do agravo de instrumento. Resumo mental: incompetência arguida, rejeitada e com penhora na sequência? Pense em urgência e em impugnação imediata. O processo não espera a cadeira esvaziar para só depois discutir o que já causou dano.

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