Considerando o disposto no Código de Processo Civil e suas normas fundamentais, assinale a alternativa correta.
- A)É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao Ministério Público zelar pelo efetivo contraditório.
Errada, porque a paridade de tratamento é garantida entre as partes, mas não compete ao Ministério Público zelar pelo contraditório; esse dever é do juiz, na condução do processo.
- B)Jamais se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Errada, porque o CPC admite exceções ao contraditório prévio em situações específicas, então a palavra "jamais" torna a afirmação incorreta.
- C)O juiz pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, quando se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Errada, porque o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que a matéria seja cognoscível de ofício, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
- D)Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Errada, porque a ordem cronológica de conclusão não é regra absoluta e comporta várias exceções legais, além de a alternativa simplificar demais o comando do CPC.
- E)Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Certa, porque em segredo de justiça o CPC permite restringir a presença às partes, seus advogados, defensores públicos e ao Ministério Público.
Gabarito: E
O CPC trouxe algumas normas fundamentais para deixar o processo mais justo e previsível. Entre elas, estão o contraditório, a isonomia, a motivação das decisões e a publicidade dos atos processuais. A ideia é simples: ninguém deve ser surpreendido, e o processo não pode funcionar como um jogo de esconde-esconde. Na questão, o ponto central está no art. 189 do CPC, que trata do segredo de justiça. Em regra, os atos processuais são públicos, mas a lei permite restrição de acesso quando houver hipótese legal de sigilo. Nesses casos, a presença na audiência ou sessão pode ser limitada às partes, aos seus advogados, aos defensores públicos e ao Ministério Público. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz a regra do art. 189, que protege a intimidade, o interesse social e outras situações sensíveis, sem transformar o processo sigiloso em terra sem lei: quem atua no caso continua tendo acesso aos atos necessários. As demais alternativas misturam conceitos importantes, mas com erro de detalhe, e em prova esse detalhe costuma derrubar muita gente. Sempre que aparecer texto com cara de artigo do CPC, vale conferir se a banca trocou um termo, aumentou um absoluto como "jamais" ou esqueceu uma exceção.