Sobre a tutela dos direitos, é INCORRETO afirmar que:
- A)A tutela inibitória é uma tutela preventiva contra o ilícito, que exige, porém, a alegação e prova do fato danoso para a sua concessão de forma definitiva.
Errada, porque a tutela inibitória é preventiva contra o ilícito e não depende de prova de dano para ser concedida.
- B)A tutela dos direitos promovida pelo processo envolve um duplo discurso: a prolação de uma decisão justa para o caso e a promoção da unidade do direito mediante precedentes.
Certa, pois o processo civil tutela o caso concreto e também a coerência do sistema jurídico por meio de precedentes.
- C)A tutela de remoção do ilícito é uma tutela repressiva contra o ilícito, que independe de alegação de dolo, culpa ou dano para a sua concessão.
Certa, porque a tutela de remoção do ilícito atua sobre o ilícito já ocorrido e independe de dolo, culpa ou dano.
- D)A tutela específica é aquela que entrega à parte aquilo, tudo aquilo e exatamente aquilo que ela tem direito no plano do direito material.
Certa, pois a tutela específica busca entregar exatamente o bem da vida devido no plano material.
- E)A tutela ressarcitória é uma tutela contra o fato danoso.
Certa, porque a tutela ressarcitória tem por objeto a recomposição do dano já sofrido.
Gabarito: A
A tutela dos direitos, no processo civil, pode ser pensada como um conjunto de técnicas para proteger o direito material de modo adequado ao tipo de lesão ou ameaça. Dentro dessa lógica, a tutela inibitória serve para impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito, e a tutela de remoção do ilícito atua para retirar os efeitos de uma conduta já ilícita, sem depender de prova de dolo, culpa ou dano. Já a tutela ressarcitória olha para o prejuízo já causado e busca recompor o dano sofrido. Por isso, o item A está incorreto. A tutela inibitória não exige a alegação e prova do fato danoso para ser concedida de forma definitiva, porque ela se volta justamente contra a ameaça ao direito ou contra o ilícito em si, antes mesmo de um dano se consumar. A doutrina processual costuma destacar essa diferença entre ilícito e dano, e o CPC prestigia a tutela específica e a prevenção do ilícito, especialmente nos arts. 497 e 536. As demais assertivas caminham na linha da doutrina majoritária: o processo não serve só para resolver o caso concreto, mas também para produzir decisões coerentes com a unidade do direito, em diálogo com precedentes. Além disso, tutela específica é entregar exatamente o bem da vida devido, e tutela ressarcitória é resposta ao fato danoso, isto é, ao prejuízo já materializado. Resumo de prova: ilícito não é igual a dano. Quando a banca mistura esses dois conceitos, ela quer ver se você sabe que a tutela inibitória e a de remoção do ilícito protegem contra a conduta ilícita, enquanto a ressarcitória lida com a consequência danosa.