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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a tutela dos direitos, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: A

A tutela dos direitos, no processo civil, pode ser pensada como um conjunto de técnicas para proteger o direito material de modo adequado ao tipo de lesão ou ameaça. Dentro dessa lógica, a tutela inibitória serve para impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito, e a tutela de remoção do ilícito atua para retirar os efeitos de uma conduta já ilícita, sem depender de prova de dolo, culpa ou dano. Já a tutela ressarcitória olha para o prejuízo já causado e busca recompor o dano sofrido. Por isso, o item A está incorreto. A tutela inibitória não exige a alegação e prova do fato danoso para ser concedida de forma definitiva, porque ela se volta justamente contra a ameaça ao direito ou contra o ilícito em si, antes mesmo de um dano se consumar. A doutrina processual costuma destacar essa diferença entre ilícito e dano, e o CPC prestigia a tutela específica e a prevenção do ilícito, especialmente nos arts. 497 e 536. As demais assertivas caminham na linha da doutrina majoritária: o processo não serve só para resolver o caso concreto, mas também para produzir decisões coerentes com a unidade do direito, em diálogo com precedentes. Além disso, tutela específica é entregar exatamente o bem da vida devido, e tutela ressarcitória é resposta ao fato danoso, isto é, ao prejuízo já materializado. Resumo de prova: ilícito não é igual a dano. Quando a banca mistura esses dois conceitos, ela quer ver se você sabe que a tutela inibitória e a de remoção do ilícito protegem contra a conduta ilícita, enquanto a ressarcitória lida com a consequência danosa.

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