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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Analise as assertivas abaixo transcritas: I. Considera-se inepta a petição inicial nos casos em que a parte for manifestamente ilegítima. II. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo. III. Nos casos em que admissível a autocomposição de litígios, não se realizará a audiência de conciliação ou de mediação se uma das partes manifestar, expressamente, desinteresse na composição consensual. Quais estão corretas?

Gabarito: B

Aqui a banca misturou três artigos do CPC para ver se voce escorrega no texto da lei. Na petição inicial, a ineptidão tem hipóteses próprias no art. 330, §1º, como falta de pedido ou de causa de pedir, e não se confunde com ilegitimidade da parte. Se a parte for manifestamente ilegítima, o problema é outro: a inicial pode ser indeferida, mas não por inépcia. Já a assertiva II está certinha. O art. 332 do CPC autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido, até sem citar o réu, quando a causa dispensa instrução e a tese contrariar entendimento consolidado, como acórdão do STJ em recurso especial repetitivo. A lógica é cortar caminho quando a discussão já nasceu derrotada. A terceira assertiva erra um detalhe clássico: a audiência de conciliação ou mediação só deixa de ocorrer quando ambas as partes manifestam, expressamente, desinteresse na composição consensual, conforme o art. 334, §4º, I, do CPC. Ou seja, um lado sozinho não derruba a audiência. Por isso, somente a II está correta, que é exatamente o gabarito B. A FUNDATEC costuma cobrar a letra fria do CPC, então vale decorar esses recortes: ineptidão, improcedência liminar e audiência de autocomposição parecem parecidos, mas cada um tem seu gatilho legal.

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