Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que:
- A)A expressão “direito líquido e certo” diz respeito à efetiva existência do direito alegado em juízo.
Errada, porque direito líquido e certo não significa a existência efetiva do direito em si, mas sim a possibilidade de comprová-lo de plano por prova pré-constituída.
- B)A expressão “direito líquido e certo” diz respeito à cognição secundum eventum probationis admitida em seu procedimento.
Certa, porque no mandado de segurança a análise judicial ocorre com base na prova já produzida e juntada na inicial, isto é, secundum eventum probationis.
- C)A autoridade coatora é sempre parte no processo, não podendo ser considerada em qualquer circunstância simples fonte de prova.
Errada, porque a autoridade coatora não é sempre parte no processo; em certos casos, ela atua mais como informante ou fonte de informações/provas, conforme a estrutura do writ.
- D)Jamais é cabível para impugnar atos judiciais.
Errada, porque o mandado de segurança pode ser cabível contra ato judicial em hipóteses excepcionais, quando não houver recurso próprio eficaz ou quando houver ilegalidade manifesta.
- E)Tem prazo de 60 dias para a sua impetração.
Errada, porque o prazo para impetrar mandado de segurança é, em regra, de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, e não 60 dias.
Gabarito: B
O mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não houver recurso administrativo com efeito suspensivo nem outro meio judicial eficaz. O ponto central aqui é: esse instrumento não serve para produzir prova complexa. Você precisa levar ao juiz, já na petição inicial, prova pré-constituída do que alega. Por isso, quando a banca fala em "direito líquido e certo", ela está apontando para a ideia de cognição secundum eventum probationis: o exame do Judiciário depende do que já estiver provado nos autos do mandado de segurança. Se a prova documental vier bem amarrada, o direito pode ser reconhecido; se a prova não vier pronta, a via mandamental não é a adequada. Esse entendimento é clássico na doutrina e compatível com a Lei 12.016/2009, especialmente pela exigência de prova documental na inicial e pela lógica de um procedimento célere, sem fase instrutória ampla. O STF também trata o mandado de segurança como ação de prova pré-constituída, não como processo de dilação probatória. Assim, a alternativa B está correta porque traduz exatamente essa lógica: o direito líquido e certo é apreciado conforme a prova já apresentada, e não por uma investigação probatória extensa no curso do processo. É o famoso: no mandado de segurança, a prova entra pronta, ou o remédio não encaixa.