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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O imóvel que Amanda usa regularmente como residência e domicílio foi declarado de utilidade pública pelo Estado. Porém, antes de o expropriante praticar qualquer ato no sentido da desapropriação ou da imissão na posse, o imóvel foi invadido por terceiros. Nesse caso, Amanda:

Gabarito: E

Quando o Poder Público declara um imóvel de utilidade pública, isso ainda não significa que a posse saiu das mãos do particular. A desapropriação só se consolida com os atos próprios do procedimento e, em especial, com a imissão na posse ou a transferência efetiva do bem. Antes disso, a situação jurídica de Amanda continua protegida como posse legítima, e eventual invasão por terceiros é um esbulho possessório comum, não um efeito da desapropriação. Por isso, Amanda pode ajuizar ação possessória para proteger o imóvel. O Código de Processo Civil, no art. 560, assegura a reintegração de posse ao possuidor esbulhado, e o art. 561 indica os requisitos da tutela possessória. Aqui, como a invasão veio de terceiros e o expropriante ainda não praticou ato de desapropriação ou imissão, não há motivo para falar em perda da posse por causa do Estado. Em provas, a lógica é simples: declaração de utilidade pública não autoriza invadir, nem faz sumir a posse do dono. O Estado declarou interesse em desapropriar, mas ainda não entrou no imóvel pela via adequada. Até lá, a proprietária segue legitimada a defender a posse contra invasores. Assim, o gabarito está correto porque Amanda continua sendo possuidora legítima e pode propor ação de reintegração de posse para recuperar o imóvel esbulhado.

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