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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a ação rescisória, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A ação rescisória é a “porta de emergência” para desconstituir uma decisão já coberta pela coisa julgada, mas só nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC. Ou seja: não é um recurso disfarçado, nem uma segunda chance para rediscutir tudo o que já foi decidido. O CPC/2015 ampliou a atenção aos precedentes obrigatórios, e a jurisprudência passou a admitir a rescisória quando há violação manifesta de precedente vinculante, especialmente os do art. 927 do CPC. É por isso que o gabarito é a letra B. Se a decisão rescindenda afronta de modo claro um precedente obrigatório, há fundamento rescindente. A ideia é preservar a coerência do sistema, porque precedente não é enfeite de prateleira: ele orienta e vincula, em maior ou menor grau, a atuação judicial. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A ação rescisória não se confunde com ação anulatória de atos das partes, pode sim atingir capítulo autônomo da decisão, e nem sempre protege “o devido processo” como fundamento genérico. Além disso, o depósito prévio de 5% existe como regra do art. 968, II, do CPC, mas há exceções importantes, então o “sempre” derruba a assertiva.

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